Maju Cotrim
Após uma queixa anônima formulada no sistema de Ouvidoria do Tribunal de Contas, o órgão pediu a retificação de um pregão no município de Palmeirante, Norte do Estado.
Um reclamante apontou ocorrência de possível restrição no acesso ao edital e a consequente restrição ao caráter competitivo do Pregão Presencial no 01/2020, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, cujo objeto é aquisição de 01 (um) veiculo tipo (van), 10 (dez) motocicletas e 15 (quinze) tabletes.
“Em consulta ao portal da transparência da prefeitura de Palmeirante – TO, verifica-se que, muito embora exista campo para a obtenção do edital do Pregão Presencial no 01/2020, não há nenhum arquivo disponibilizado, em possível violação ao art. 4o, IV, da Lei no 10.520/02 c/c arts. 3o, §1o, I, 21, §1o, da Lei no 8.666/93 e os arts. 6o, I, 7o, I e II, 8o, §2o, da Lei no 12.527/11”, se manifestou o órgão.
Para o TCE, a não disponibilização do edital no site ou no portal da transparência da prefeitura e a não informação de outros meios de acesso ao edital configura grave mácula ao princípio da transparência e, com isso, relevante óbice ao caráter compe- titivo do procedimento.
O TCE pediu ainda a republicação do edital e a remarcação da data de abertura.