Em novembro passado, o autor foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Na ocasião, ele ganhou direito à liberdade provisória desde que cumprisse algumas medidas cautelares como comparecer mensalmente ao Juiz, estava proibido de mudar de endereço e ainda de frequentar bares, festas ou lugares que comercializam bebidas alcoólicas. Além de ter que estar em sua residência no período entre 19 horas e 6 horas. Após descumprir tais medidas, o indivíduo foi considerado foragido da Justiça.
O foragido foi detido pelos policiais militares e apresentado na Delegacia de Polícia para as devidas providências.