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Após suspeitas de dificultarem investigação em andamento, secretários podem virar alvo do MPE

Ministério Público Estadual - Divulgação

Matéria atualizada em 06/11/2019 às 16h01

A Promotoria de Justiça de Alvorada encaminhou para a Comarca de Palmas, na quinta-feira, 5, notícia de suposta prática de improbidade administrativa contra o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal, e o secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, por suspeita de terem embaraçado, ou seja, dificultado, uma investigação criminal em andamento e atentado contra a moralidade pública.

Deve ser investigado se a recente exoneração do delegado responsável por chefiar a Delegacia de Combate à Corrupção (Dracco) violou princípios da administração pública, uma vez que ocorreu na mesma data (dia 4) em que foram deflagradas operações policiais com mandados de busca e apreensão e de prisão temporária de um grande empreiteiro do Estado, investigado pela execução de obras públicas de pavimentação asfáltica.

A portaria de exoneração foi assinada por Rolf Costa Vidal, supostamente a pedido de Cristiano Sampaio.

Os mandados foram cumpridos em Alvorada e Palmas, mas cabe à Comarca de Palmas investigar as supostas irregularidades praticadas por secretários de Estado.

“Em que pese o ato de exoneração não demandar maiores explicações, fato é que a coincidência salta aos olhos até mesmo da mais inocente pessoa, trazendo a suspeita, apta a ensejar investigação por parte do Ministério Público, de que o ato foi praticado com possível violação dos princípios da Administração Pública, o que só poderá ser realmente aferido no bojo de regular procedimento investigatório”, diz o texto da notícia de suposta prática de improbidade administrativa.

O documento também expõe: “Até esse momento, não há notícia de que o Delegado de Polícia exonerado tenha desrespeitado o regimento interno da Polícia Civil ou descumprido algum dever funcional ao longo das operações policiais, tendo sido, em princípio, observados todos os procedimentos exigíveis, circunstância que torna a exoneração ainda mais suspeita”.

Caso a exoneração tenha visado atrapalhar o andamento das investigações, configura-se o delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que prevê punição a quem embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A representação é assinada pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, da Comarca de Alvorada, e foi encaminhada à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem como titular Edson Azambuja.

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com o Governo do Estado. Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação esclarece que o cargo em comissão de diretor da DRACCO – Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado, é de livre nomeação e exoneração. Ressalta-se ainda que eventuais ajustes são normais na Administração Pública.

Cabe destacar que o ex-diretor não é o delegado responsável pela operação ocorrida na referida data, portanto, não cabe nenhuma associação entre os referidos acontecimentos. Considera-se ainda o fato do ex-diretor responder Ação Penal de nº 5000006-11.2008.827.2718,
por suspeita de corrupção, o que inviabiliza sua manutenção no referido cargo em comissão, devido o mesmo ser destinado justamente à repressão à corrupção e combate ao crime organizado.

Fonte: Ascom MPE

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