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Aprovada por 20 a 4: Entenda os principais pontos da reforma da previdência estadual!

Os deputados aprovaram na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da previdência dos servidores públicos do Tocantins. A votação aconteceu em sessão extraordinária convocada para limpar a pauta antes do recesso parlamentar.

O texto da PEC 01/2023 foi aprovado com 20 votos a favor e quatro contra. Foram contrários ao projeto os deputados Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e Professor Júnior Geo (PSC).

O Estado justificou que o projeto busca adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social à reforma previdenciária instituída em 2019 pelo governo federal e implementada pela maioria dos estados. Também afirma que as adequações são necessárias para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O texto tramitou em regime de urgência e foram apresentadas 30 emendas por vários deputados. O relator foi o deputado Nilton Franco (Republicanos).

Veja os principais pontos da reforma:

O texto fixa o teto ao limite máximo instituído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$7.507,49.

As novas regras não se aplicam para os agentes públicos ocupantes de cargo exclusivamente comissionado ou temporário, inclusive mandato eletivo ou emprego público, sujeitos ao regime geral de previdência.

As regras valerão para titulares de cargos efetivos na administração direta e indireta do poder executivo, do poder legislativo; magistrados e titulares de cargos efetivos do judiciário; membros e titulares de cargo efetivo do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria.

Hipóteses de aposentadoria a partir da Emenda

O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins poderá se aposentar nas seguintes hipóteses:

O texto também trouxe critérios para pessoas com deficiências, policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos, além de professores e servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

Regras de transição

Servidores que tiverem ingressado no serviço público em cargo efetivo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional poderão ser aposentar voluntariamente quando acumularem os seguintes requisitos:

Regras de transição para professores

Aposentadoria pela regra anterior

Os servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional poderão se aposentar voluntariamente pelas regras anteriores desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

No caso de professores, serão reduzidos cinco anos de contribuição para ambos os sexos, se comprovado o efetivo exercício do magistério.

Ainda conforme o texto, os policiais civis, penais, policiais legislativos e agentes de segurança socioeducativo poderão se aposentar com 49 anos, se mulher, e 50 anos se homem, desde que cumpram o período adicional de contribuição correspondente a 20% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, na data de entrada em vigor da Emenda.

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