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Aprovado Projeto relatado por Dorinha que prioriza e protege as mulheres provedoras na concessão de auxílio emergencial

A Câmara dos deputados aprovou nessa terça-feira (02) projeto relatado pela deputada professora Dorinha (DEM-TO) para proteger e priorizar mulheres chefes de famílias monoparentais no recebimento do auxílio emergencial.

A matéria relatada pela parlamentar, que lidera a Bancada Feminina na Câmara dos Deputados, estabelece que a prioridade é da mulher, caso haja alegação, simultânea, de mãe e pai sobre a responsabilidade de dependentes,  perante a solicitação de recebimento do auxílio emergencial. “Precisamos proteger as mulheres, caso homens registrem indevidamente seus filhos”, explicou Dorinha.

A motivação para o projeto são relatos de que mulheres chefes de família estão sendo prejudicadas por pais que se antecipam e declaram responsabilidade legal sobre os filhos, quando na verdade, a mãe é quem detém a guarda e o cuidado das crianças.

O relatório de Dorinha definiu que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180- atenderá denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por interferência do pai de seus filhos.

O Projeto prevê punição para quem prestar informações falsas a respeito dos dependentes, gerando pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade. O benefício será ressarcido ao erário pelo agressor “em prejuízo do real provedor de lares monoparentais”, define o relatório.

De acordo com pesquisa feita pelos demógrafos José Eustáquio Alves e Suzana Cavenaghi, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e publicada no livro “Mulheres Chefes de Família no Brasil: Avanços e Desafios”, no Brasil temos quase R$30 milhões de famílias chefeadas por mulheres.

“Seria inadmissível não observar os problemas que afligem essas mulheres, que são verdadeiras lutadoras, muitas vezes abandonadas por esses homens que querem receber em seus auxílios, quantia equivalente aos filhos que deixaram para trás”, arrematou a relatora.

Um avanço no texto de Dorinha é que a pessoa provedora de família monoparental receberá 2(duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo. Outro ponto importante da matéria é que caso o pai seja, realmente, o provedor, ele poderá requerer revisão da concessão, sendo concedida apenas 1 cota de R$ 600,00 enquanto seja confirmada a sua chefia monoparental.

Fonte: Assessoria Professora Dorinha

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