O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto segue para sanção presidencial.
O projeto libera o saque imediato de até R$ 998, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela MP foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta.
A nova regra sugerida pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que liberou os saques.
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Monopólio da Caixa mantido
O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.
O fundo tem como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.
Antes de apresentar formalmente seu relatório para a comissão, o deputado Hugo Motta declarou que pretendia retirar o monopólio da Caixa e permitir que outros bancos operassem e tivessem acesso aos valores do fundo.
Porém, a mudança não foi feita. Ele manteve a Caixa como única operadora e o Senado aprovou este ponto.
O projeto diminuiu de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos. Com isso, a estatal perderá receita.
Outros pontos previstos na MP
- proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
- disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
- previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.
Fonte: G1