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Araguaína busca isenção de taxas para os 139 municípios do Estado consultarem propriedades de imóveis

O prefeito Wagner Rodrigues, junto do subprocurador-geral do município, Diogo Esteves, se reuniu com a presidente do TJ-TO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, para demandar a isenção da taxa cartorária  – Foto – Marcos Filho Sandes/Prefeitura de Araguaína 

Em visita ao TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins), o prefeito Wagner Rodrigues solicitou aos desembargadores que o tribunal envie um anteprojeto de lei para a Assembleia Legislativa criando a isenção do acesso das prefeituras aos dados de cartórios de imóveis. Wagner foi acompanhado do subprocurador-geral do município, Diogo Esteves Pereira, para explicar a importância do pedido para os 139 municípios do Estado.

Diferentemente do que ocorre em vários estados do país, no Tocantins as prefeituras precisam pagar cada vez que têm que averiguar quem é o proprietário de um imóvel. Enquanto isso, o governo do Estado e a União são livres dessas taxas.

“Hoje, quando há uma dívida de IPTU, somos obrigados por lei a promover a execução. E não temos a informação correta de quem é dono daquela casa, daquela propriedade, sempre sendo obrigados a pagar por uma certidão ou então correr o risco de cobrar um antigo proprietário indevidamente”, detalha o prefeito Wagner Rodrigues.

Sem acesso ao sistema do cartório, o cadastro de imóveis da Prefeitura de Araguaína está com dados desatualizados de mais de 30 anos. A situação fez com que houvesse erro em algumas execuções com cobranças indevidas e o acesso gratuito ao sistema daria condições para o município atualizar o cadastro dos imóveis. Administrativamente, a solicitação de Araguaína sobre a questão está em andamento desde o mês de fevereiro, quando a primeira correspondência oficial da prefeitura foi enviada para o TJ-TO.

Taxas atrasam o trabalho das prefeituras
A cobrança dessas taxas e a necessidade de esperar a expedição de certidões, inclusive, atrapalham a efetivação de políticas públicas.

“Atualmente, no Tocantins, os municípios devem realizar o pagamento dos emolumentos para a prática dos atos notariais e registrais perante as serventias extrajudiciais, procedimento que, pela necessidade de se seguir alguns trâmites impostos pela Lei de Licitações, acaba por dificultar a realização de atos de extrema relevância para a prefeitura, como a obtenção de certidões de matrículas de imóveis para a atualização cadastral e uma correta cobrança de IPTU”, explica o ofício enviado pela Prefeitura de Araguaína ao TJ-TO.

Leis estaduais reforçam pedido
O documento da Prefeitura de Araguaína relaciona oito leis estaduais nas quais os municípios são isentos dessas taxas. “Caso não seja possível ter uma lei no Tocantins, como há nessas outras unidades da federação, sugerimos a assinatura de um convênio entre o Judiciário e os municípios no qual as prefeituras tenham acesso aos dados atualizados por meio dos Cartórios de Registro de Imóveis”, destaca o subprocurador.

No caso dos municípios menores, a necessidade de pagar os emolumentos pode criar custos mais caros que o próprio IPTU devido pelo morador. “O Tribunal de Contas do Estado está exigindo que todos os municípios tenham cobrança regular tributária. Como que uma prefeitura pequena vai gastar com certidão para fazer isso?”, questiona Diogo Esteves, ao reforçar que a isenção das taxas é uma medida benéfica para todas as 139 prefeituras do Tocantins.

Cadastro atualizado facilita políticas públicas
Além de evitar erros nas cobranças, o cadastro atualizado facilitará a promoção de políticas públicas de isenção de IPTU e taxas. Hoje, Araguaína tem cerca de 10 mil imóveis que têm direito à isenção por serem de pessoas com renda mais baixa.

Em dezembro do ano passado, o prefeito Wagner sancionou a Lei Municipal 134/2022, que ampliou as condições para os moradores de Araguaína terem descontos ou até mesmo isenção de IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo.

“Nós ampliamos os benefícios para milhares de pessoas, mas sabemos que isso ainda não chegou a todo mundo que pode ter. Quando tivermos acesso a todo o cadastro atualizado de imóveis, temos certeza de que a política pública criada pela lei poderá funcionar a pleno, beneficiando quem mais precisa”, salientou Wagner.

Fonte – Secom Araguaína

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