A Prefeitura de Araguaína publicou novas medidas flexibilizando as atividades econômicas, culturais e esportivas, e manteve o estado de calamidade pública com ações preventivas para controle da covid-19. As novas regras estão no decreto de nº 076/21, do Diário Oficial 2399, e já estão valendo.
O documento considera a necessidade de redução do impacto financeiro ocasionado pela pandemia, a melhora no índice da taxa de ocupação de leitos clínicos (6%) e de UTI (unidade de terapia intensiva – 33%), e a redução de novos casos e óbitos por covid-19. Atualmente, Araguaína tem apenas 36 casos ativos. Além do avanço no índice da imunização, com cerca de 88% da população adulta já vacinada com a primeira dose.
Para que as medidas possam ser flexibilizadas, foi mantido o obrigatório da máscara para todos os locais públicos e privados, mantendo boca e nariz cobertos. A Prefeitura manteve também a apresentação do cartão de vacinação com pelo menos a primeira dose para trabalhadores do comércio e indústria, e ainda para acesso em bares, restaurantes e eventos.
Mais esporte
Fica autorizado campeonatos esportivos e a utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, desde que obedecidos todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização obrigatória de máscaras.
Flexibilização
A flexibilização permite ainda eventos artísticos, esportivos, religiosos, conferências, seminários, oficinas, exposições, shows, casamentos, aniversários, colações de graus, formaturas e similares. Esses só poderão ocorrer desde que obedecidos todos os protocolos sanitários e que estejam previamente autorizados pela fiscalização municipal. A ocupação máxima permitida é de 70% da capacidade do ambiente e há obrigatoriedade de afixar placa da lotação.
Além da carteirinha física ou digital pelo ConecteSUS, as pessoas podem optar por apresentar laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou pesquisa de antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Aumento da capacidade
A capacidade dos bares e restaurantes fechados e semiabertos tiveram a capacidade máxima ampliada de 50% para 70% de utilização do espaço. Para realização dos shows no ambiente, todos devem obedecer aos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro, uso de máscara quando estiver fora do assento, disponibilização de 70º INPM e somente os vocalistas são dispensados do uso obrigatório de máscara durante a apresentação.
Acesso mais rápido
Os supermercados, hipermercados, mercados, açougues e similares não precisam mais medir a temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento. O decreto determina que é necessário manter o protocolo sanitário de distanciamento social, disponibilização de álcool 70º INPM em fácil acesso e constante higienização do local.
Na educação
Ficou autorizada a retomada das aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Araguaína, na rede privada, estágios supervisionados em geral, cursinhos e afins. Para isso, deve-se seguir as normas do decreto e os protocolos de saúde editados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelo MEC (Ministério da Educação) e a Portaria n° 185/2020 da Secretaria Municipal da Educação.
Velórios permitidos
Os velórios de óbitos causados por covid-19 seguiram as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e FUNAMC (Fundação de Atividade Municipal Comunitária de Araguaína). Já para as demais causas, os velórios poderão ocorrer desde que cumprindo os protocolos sanitários de distanciamento social, uso de máscara e disponibilidade de álcool 70º INPM.