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Araguaína vai voltar a suspender comércio mas vê liminar como interferência do judiciário

Maju Cotrim

A Justiça determinou nesta quinta-feira, 2, que a prefeitura de Araguaína suspenda o funcionamento do comércio na cidade que tem três casos confirmados de coronavírus.

A Gazeta teve acesso á decisão de 22 páginas. O pedido foi da Defensoria Pública.

No início da noite desta quinta-feira, 2, a prefeitura de Araguaína se manifestou através de nota.

NOTA  – DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO DECRETO 214

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A Prefeitura Municipal de Araguaína informa que foi notificada da decisão do Meritíssimo Juiz de Direito Sergio Aparecido Paio, que suspende o Decreto Municipal 214.

​Na prática, retornará à vigência o Decreto Municipal 208, que tem validade até o próximo dia 5 de abril, até quando várias atividades comerciais e de serviços devem permanecer fechadas.

O Município esclarece que, embora respeite, não concorda com a decisão e a vê como uma clara interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo. Tanto é que juízes de outras comarcas têm divergido da decisão ocorrida, citando e evitando essa interferência. Informa ainda que entrará com recurso.

​Conforme tem determinado o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, os governos estaduais devem ser os orientadores sobre o tempo correto para aplicação de medidas restritivas.

Informa também que, nesta sexta-feira, 3, finalmente secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini, realizará reunião em Araguaína, onde esperamos esclarecimentos sobre as ações regionais integradas do Governo do Estado que definirão as medidas que deveremos adotar.

 

A decisão

“Recebo a peça vestibular e acolhendo o judicioso parecer ministerial expendido, hei por bem deferir o provimento liminar pleiteado, a fim de suspender, até ulterior deliberação judicial, o Decreto Municipal no. 214, de 26 de março de 2020, da lavra do Prefeito Municipal de Araguaína. Notifique-se pessoalmente, por mandado/ofício e pelo meio mais rápido possível (email, wathsapp, telefone, etc.), ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal e à ilustre Secretária de Saúde do ente federado requerido, de todos os termos da presente, para ciência e conhecimento, bem como, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência respectiva, adote as medidas e providências administrativas necessárias e cabíveis ao seu fiel e efetivo cumprimento”, determinou o juiz Sérgio Aparecido Paio na decisão.

O juiz citou ainda que as medidas de prevenção, recomendadas pela OMS e permitidas pela legislação vigente, tem por escopo conter a propagação e disseminação do novo coronavírus, dentre as quais, destacam-se o isolamento de contaminados e a quarentena imposta aos suspeitos de contaminação, mediante restrição de atividades e circulação, como meio de distanciamento social.

 

A Gazeta busca ouvir a prefeitura sobre o assunto.

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