O MPE sustentava na ação o entendimento constitucional de que qualquer imposto só pode sofrer aumento por meio de lei. Também era defendido que a majoração dos impostos não respeitou as regras constitucionais da anualidade e anterioridade. A ACP foi proposta à Justiça em abril de 2016.
No mês de julho de 2016, a Justiça atendeu pedido do MPE e expediu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que aumentava os impostos. E este ano, em 20 de março, o município de Arraias revogou o decreto municipal, acolhendo os fundamentos do Ministério Público e antecipando-se ao julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
“Como a pretensão do autor era justamente a declaração da nulidade daquele decreto, é de se reconhecer a perda do objeto”, aponta o juiz Eduardo Barbosa Fernandes na decisão que extingue o processo judicial, proferida em 18 de abril deste ano.
A Ação Civil Pública que visava a anulação do decreto municipal é de autoria do Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias.