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Assembleia estabelece jornada mínima de 30 horas para servidores comissionados e controle de frequência

Maju Cotrim

Um ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins Regulamenta a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e dos Cargos em Comissão dos Gabinetes dos Deputados, e dá outras providências.

O ato é assinado pelo presidente da Casa, Antônio Andrade e estabelece que a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão de Natureza Especial e de recrutamento amplo da estrutura dos Gabinetes dos Deputados é de no mínimo 30 horas e, no máximo 40 horas semanais.

O ato especifica que os Chefes de Gabinetes comunicarao à Diretoria de Pessoal – Dipes, em até 5 dias após a nomeação e posse dos ocupantes dos cargos os servidores que prestarão serviços na representação política nos municípios do Estado do Tocantins.

O controle de frequência dos servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e da estrutura dos Gabinetes dos Deputados será efetuado através do preenchimento manual da Folha Individual de Frequência – FIF, instituída através do Decreto Administrativo no 88, de 20 de março de 2006.

Os servidores lotados nos Gabinetes dos Deputados que exercem sua atividade na representação política nos municípios do Estado do Tocantins terão sua frequência manual, utilizando-se de formulário de frequência específico e os lotados nas Mesa Diretora, Lideranças Partidárias e Comissões Permanentes também com exceção daqueles designados pelo titular ou suplente, em número máximo de 5 (cinco), por deputado, caso em que terão frequência manual, utilizando-se de formulário de frequência específico.

O ato diz ainda que os Chefes de Gabinetes poderão abonar ausência ao trabalho, pelo servidor, por ocorrência prevista em Lei ou falta, devidamente justificada, até o limite mensal de 3 (três) ocorrências.

Os gabinetes terão que encaminhar mensalmente à Diretoria de Pessoal – Dipes, até o 5o dia útil do mês subsequente, comunicado de frequência dos servidores lotados no Gabinete Parlamentar, acompanhado dos formulários individuais de frequência, em meio digital.

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