Ícone do site Gazeta do Cerrado

Até o fim do período eleitoral, candidatos só podem ser presos nos casos de flagrante

Em cumprimento ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), desde o último sábado, 17, até o final do período eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo nos casos em flagrante delito.

De acordo com ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.

“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.

Fonte: TSE

Sair da versão mobile