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Atenção, pescadores! Período da piracema termina nesta quarta-feira

Terminam nesta quarta-feira, 28, as restrições de pesca do período de defeso no Tocantins. As restrições em vigor objetivam proteger os peixes em seus processos reprodutivos, e, assim, a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. O balanço final das ações fiscalizatórias será apresentado na próxima semana pela Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental (DPQA) do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

A Operação Piracema 2023/2024 iniciou em novembro passado em todas regiões do Tocantins e contou com parceria do Batalhão Ambiental da Polícia Militar (BPMA), Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Tocantins (GRAER), Batalhão da Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins) e Instituto Brasileiros de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As ações fiscalizatórias contaram com patrulhamento aéreo, terrestre e fluvial, monitoramento de rios e lagos, e conscientização da comunidade sobre a importância do respeito às normas de pesca. “Além disso, as parcerias com órgãos ambientais e forças de segurança foram fundamentais para fortalecer nossas ações nestes três meses de restrições da pesca nos rios e lagos do Tocantins”, destacou o gerente de Fiscalização, Cândido José dos Santos Neto.

Pesca profissional

Segue em vigor a Portaria Conjunta nº 04/2023 para pesca profissional. Nela, a modalidade profissional continuará proibida após o período de defeso nos reservatórios da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (Usina do Lajeado) nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

No entanto, a Portaria Conjunta nº 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com cadastro do Naturatins; a esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de pisciculturas.

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