Sede da Associação Tocantinense de Municípios – Foto – ATM/Diulgação
Em uma nota divulgada pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM), nesta quarta-feira, 18, a associação diz não ser contra o Piso Nacional do Magistério e pediu que gestores tenham cautela quando ao pagamento do novo reajuste de quase 15%.
Conforma a entidade afirma na nota que, “tanto a ATM quanto a CNM, observam na legislação brasileira a falta de base legal para o reajuste do Piso Nacional do Magistério, ao colocar em risco a segurança jurídica de aplicação do aumento, pois o mesmo se baseia em critérios relacionados à Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, e que foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb”.
Veja na íntegra a nota
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) jamais se colocou contra o Piso Nacional do Magistério, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. A entidade municipalista entende que o piso e seus reajustes são mecanismos de valorização da classe, um incremento financeiro de direito dos professores.
Contudo, a entidade municipalista traz a público a preocupação de dezenas de gestores municipais quanto às condições fiscais e financeiras para arcar com o piso e seus respectivos aumentos, responsabilidade de Estados e Municípios.
Nesta última terça, 17 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 17/2023, que traz o reajuste do Piso em 14,95% em 2023. No ano passado, o reajuste foi de 33,24%. Somados, o reajuste do piso chega em dois anos ao percentual de 48,19%, índice considerado altíssimo pela maioria dos Municípios brasileiros, em especial os pequenos.
Somente em 2023, o impacto do aumento do piso no Tocantins chega ao montante de R$ 216 milhões, aponta estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Observa-se ainda que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal fonte de receita para pagar a folha salarial dos professores teve aumento de 255,9% de 2009 a 2023, enquanto que o reajuste do piso foi de 365,3%, o que torna inviável para os Municípios o cumprimento de reajustes.
Ainda, tanto a ATM quanto a CNM, observam na legislação brasileira a falta de base legal para o reajuste do Piso Nacional do Magistério, ao colocar em risco a segurança jurídica de aplicação do aumento, pois o mesmo se baseia em critérios relacionados à Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, e que foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Na avaliação das entidades municipalistas, há um vácuo legislativo, ignorado tanto pelo governo Bolsonaro, quanto pelo governo Lula, que sucessivamente vêm aplicando os aumentos.
A ATM lembra ainda a comumente diminuição das arrecadações no primeiro trimestre, que impactam as receitas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), o que desfavorece ainda mais o pagamento do reajuste neste início de ano. A ATM e a CNM tem buscado junto ao Governo Federal e Congresso Nacional medidas e alternativas para o cumprimento do Piso e seus reajustes.
Por fim, a ATM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais quanto ao cumprimento do reajuste, enquanto não houver solução legislativa que defina de fato os critérios legais para o reajuste do piso. Em tese, segundo ATM e CNM, os Municípios não estão obrigados a conceder o aumento baseados em dispositivos sem validade legal, e que concedam sim o aumento aos professores, porém considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais e financeiras dos Municípios.
Diogo Borges
Presidente
Fonte – Ascom ATM