Ícone do site Gazeta do Cerrado

Ato de Carlesse exonera todos os assessores especiais do Executivo

(Divulgação/Governo do Tocantins)

Maria José Cotrim

O Diário Oficial da última sexta-feira, 21, trouxe várias exonerações no governo. Um ato exonera os atuais ocupantes dos cargos em comissão de assessoramento especial
dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado do Tocantins, denominados “Assessor
Especial”, Níveis I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, Símbolo AE-1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Não se sabe quantos servidores ao todo estão nesta medida mas são centenas, segundo a Gazeta apurou. Os salários são a partir de R$ 1.800.

A nossa equipe apura mais detalhes junto ao Governo.

Veja a íntegra do ato:

ATO NO 590 – EX.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da
Constituição do Estado, resolve

Publicidade

E X O N E R A R, a partir de 20 de abril de 2018,
os atuais ocupantes dos cargos em comissão de assessoramento especial
dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado do Tocantins, denominados “Assessor
Especial”, Níveis I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, Símbolo AE-1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.

Parágrafo único. O disposto neste inciso não se aplica aos
servidores que se encontrem em fruição de licença para tratamento da
própria saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de
licença maternidade ou por adoção, ou em estado de gravidez.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de
2018; 197o
da Independência, 130o
da República e 30o
do Estado.

MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em exercício

Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil

Mais atos

O Diário oficial traz ainda 27 nomeações para cargos comissionados da equipe de Carlesse e mais 92 exonerações de comissionados.

O Diário traz ainda a publicação do Decreto número 5.805 que trata das  medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual.

Sair da versão mobile