O juiz Fábio Costa Gonzaga, respondendo pela Comarca de Colmeia, determinou, nesta quinta-feira (11/1), que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), regularize o fornecimento de água na cidade de Pequizeiro. O prazo é de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A falta do recurso hídrico na região continua mesmo no período chuvoso e o município está em estado de calamidade desde junho de 2017.
Conforme a decisão, caso persista “a falta do recurso, existencial haverá eminentes prejuízos à qualidade de vida dos moradores daquela cidade”. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “as empresas são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Para o magistrado, a situação tem causado prejuízo aos cidadãos, pois é de responsabilidade da companhia de água prestar um serviço contínuo à comunidade, por se tratar de um bem que é essencial a vida. “Pela constrangedora e vexatória experiência de não ter água em sua residência para suprir as necessidades básicas e de sobrevivência”, asseverou o juiz.
Confira sentença.