De acordo com o Promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, autor da ação, os decretos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e causam dano ao patrimônio público. “Não há dúvidas de que, no caso concreto, evidencia-se presente a lesão ao erário municipal, pois, sendo ilegais os aumentos concedidos, os mesmos devem ser coibidos, sob pena de prejuízo à população em geral”, comentou o Promotor de Justiça.
A decisão liminar proferida pela Justiça atendeu aos pedidos do MPE e julgou ilegais os decretos nº 002/2016 e n º 003/2016, tendo em vista que foram promulgados fora do prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato da gestão que a ordenou.
Por fim, o Juiz de Direito Gerson Fernandes de Azevedo conclui que os atos legislativos estão em desacordo com os princípios que regem a administração pública, porque beneficiam diretamente os agentes com o recebimento de valores obtidos de forma irregular e indevida.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público Estadual, foi concedida decisão liminar determinando a suspensão do aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Ponte Alta do Bom Jesus.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, além caracterizar crime de responsabilidade previsto no inciso XIV do art. 1º do Decreto-lei nº 201/67.