O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Colinas homologou, na última sexta-feira (2/2), transação penal em um processo de crime ambiental no município de Tupiratins, região Norte do Tocantins. Autuado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) por cometer desmatamento de área de cerrado sem licença ambiental, o réu teve a pena convertida em fornecimento de kits de higiene para uma unidade prisional.
Conforme a transação penal proposta pelo Ministério Público, ficou determinado que Rubens Alves dos Santos doasse 40 kits de higiene para a Cadeia Pública de Bernardo Sayão por ter desmatado 16 hectares de cerrado sem autorização do órgão ambiental competente. Cada kit deveria conter uma escova de dente, pasta de dente, barbeador descartável, desodorante e papel higiênico.
Na sentença, o juiz José Carlos Ferreira Machado, destacou que a medida foi possível uma vez que os elementos encartados aos autos não apontam, conforme a Lei nº 9.099/95, “ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva” ou “ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa”. O magistrado ainda levou em consideração os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente. “Assim como os motivos e circunstâncias do crime não se revelam contrários à adoção da medida, sendo esta, ainda, suficiente e necessária ao contexto vertente”, afirmou, ao decretar a extinção da punibilidade do autor quanto ao ilícito criminal cometido.
Entenda
O cidadão sem antecedentes criminais e com boa conduta em sociedade pode, ao responder a um processo de competência do Juizado Especial Criminal, ter direito ao benefício da transação penal. O processo se dá com a aprovação, pelo juiz, de um acordo fechado entre o réu e Ministério Público para reverter a condenação em alguma atitude, ação ou serviço. Em troca, o processo é arquivado e o juiz decreta a extinção da punibilidade, permitindo que o acusado continue sem registros criminais em seu histórico.
Paula Bittencourt – Cecom TJTO