Em consideração as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Tocantins e Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como a deliberação do Comitê de Operação Emergencial (COE), o Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, publicou nesta quarta-feira, dia 8, o Decreto Municipal 543/2020, o qual mantém a situação de emergência no município para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, e institui multas aos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras descritas no documento.
Dentre as principais regras, estão o uso obrigatório de máscaras de proteção por parte de funcionários e colaboradores; distância de 1,5m entre cada pessoa; aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos; proibição do consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, Lanchonetes, conveniências, Bares.
Os estabelecimentos também estão obrigados a fornecer álcool gel a 70% para clientes e colaboradores; afixar material com as orientações, dentre outros.
Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência.