O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, nos usos de suas atribuições legais, publicou nesta terça-feira, dia 19, o Decreto de 553/2020, que dispõe sobre alteração no artigo 3º do Decreto 551/2020. A partir da data de publicação deste novo decreto, postos de combustíveis, farmácias e supermercados não terão restrições a horários de funcionamento no âmbito municipal.
A decisão foi tomada após reunião do COE – Comitê de Operações Emergenciais, que conta com representantes de diversos seguimentos da comunidade. O tema foi deliberado na reunião que aconteceu na última segunda-feira, dia 18, e a decisão acatada pelo chefe do executivo municipal.
As demais disposições descritas no Decreto anterior permanecem em vigor no município. Com outros estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada funcionando de segunda à sexta-feira até às 18h e no sábado até às 12h, sendo que aos domingos permanecem fechados.