Foi concedida nesta quarta-feira, 28, decisão favorável aos pedidos de cumprimento de sentença protocolados pelo Ministério Público Estadual (MPE) que determinam que o Banco do Brasil disponibilize, em todas as agências do município de Gurupi, pessoal e maquinário necessários para o atendimento dos usuários no prazo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento do funcionalismo público, obedecendo à Lei Municipal nº 1.367/2000.
O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi e responsável pelo caso, relata que a decisão também determina que a instituição financeira disponibilize senhas autenticadas com horário do efetivo atendimento nas duas agências de Gurupi, bem como a divulgação de material com orientações acerca dos direitos dos usuários previstos em Lei.
O Banco do Brasil deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o efetivo cumprimento da sentença. A multa para cada denúncia formalizada nos órgãos de defesa do consumidor foi estabelecida no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da legislação municipal.
Há mais de uma década o MPE busca, judicialmente, solucionar o problema de tempo de espera em filas de banco enfrentado pela população de Gurupi. Para Marcelo Lima Nunes, a decisão proferida nesta quarta-feira é um importante passo para o real atendimento do direito dos consumidores no maior município da Região Sul do Tocantins.