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Bebê mordido em creche será indenizado em R$10 mil por município tocantinense

Um bebê mordido em creche será indenizado em R$10 mil após intervenção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em um caso chocante de negligência ocorrido em um Centro Municipal de Educacional Infantil (Cmei). O bebê de 1 ano e 4 meses foi mordido por outros bebês e crianças com idades semelhantes, resultando em lesões corporais.

As lesões, consistindo em três mordidas no rosto e três no tórax, foram confirmadas pelo Laudo de Exame de Delito no processo, desencadeando a decisão judicial recente que condenou o Município responsável pelo Cmei ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à família do bebê mordido em creche. O incidente ocorreu em abril de 2019, com a sentença sendo comunicada à família em outubro deste ano.

Bebê mordido em creche não recebeu atendimento – Foto: Divulgação

Para proteger a identidade do bebê e da família, a Defensoria Pública optou por não revelar o nome do Cmei nem identificar o Município envolvido no processo.

A defensora pública Kênia Martins Pimenta Fernandes ressaltou o caráter pedagógico da decisão, alertando o poder público para a importância da proteção da integridade física e psicológica das crianças, além da qualidade do ensino infantil.

A Justiça, ao aceitar a alegação de negligência, observou a falta de vigilância adequada no momento das agressões, ressaltando que a monitora demorou para intervir, evidenciando a omissão no dever de cuidado. A decisão também destacou o descaso da gestão escolar devido à ausência da professora responsável na sala de aula durante o ocorrido.

Bebê mordido em creche não recebeu atendimento

A criança agredida não recebeu atendimento médico clínico imediato, sendo socorrida com álcool nos ferimentos dentro do próprio Cmei, e a família não foi informada sobre o incidente na ocasião.

A sentença, baseada no entendimento da responsabilidade do poder público na proteção dos discentes, destacou a responsabilidade objetiva do ente público em situações semelhantes, atraindo a obrigação indenizatória devido à negligência no ambiente escolar.

Defensoria Pública do Tocantins – Foto: Divulgação

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