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Calendário Eleitoral: Primeira quinzena de agosto traz prazos importantes para partidos e emissoras de rádio e TV

Divulgação

A primeira quinzena de agosto traz datas importantes do processo eleitoral a serem observadas pelos partidos políticos, candidatos, representantes e por emissoras de rádio e de televisão.

Com os prazos para a realização das convenções partidárias encerrados neste último domingo (5/8), os partidos políticos, coligações e candidatos devem ficar atentos ao prazo para apresentarem os pedidos de registro de candidatura dos candidatos escolhidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), até às 19 horas, do dia 15 de agosto. A Justiça Eleitoral enfatiza que, todos os processos deverão ser obrigatoriamente elaborados por meio do sistema CANDex e gravados em mídia eletrônica.

Já a partir desta segunda-feira (6/8), é vedado às emissoras de rádio e televisão, divulgar imagens de qualquer tipo de propaganda política e difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, órgãos ou representantes. Fica proibido transmitir, veicular, divulgar ou dar tratamento privilegiado com alusão ou crítica a candidato ou partido político; exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

8 de Agosto

Na quarta-feira (8/7), durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de material da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art.239). Data a qual o candidato registrado na Justiça Eleitoral pode começar o encaminhamento sobre a confecção do seu material de campanha. Porém, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2018.

13 de Agosto

Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5  dias contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias contados da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

14 de Agosto

Último dia, até as 24 horas, para a transmissão do pedido de registro pela Internet pelos partidos, via Sistema CANDex.

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