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Câmara diz que todos os comissionados foram exonerados após acusação de aprovados em concurso

Câmara de Vereadores de Palmas - Foto - Câmara de Palmas


Equipe Gazeta do Cerrado

Após um coletivo de aprovados no concurso da Câmara de Vereadores e que estão no cadastro de reserva afirmar que o presidente da Casa de Leis, Marilon Barbosa estaria burlando a Justiça ao não reduzir número de comissionados na Casa de Leis, o órgão disse em nota que foram exonerados todos os comissionados, visando atender a ordem judicial de equiparação, no caso 50% comissionados e 50% concursados, em âmbito administrativo. (Confira na íntegra no final da matéria).

A nota diz ainda que os servidores dos gabinetes são de livre nomeação do vereador e não entram nessa conta (O limite é 11 por gabinete).

Para efetivo funcionamento administrativo da Casa, foram criados 55 cargos (Diretores e Chefes).

Entenda o caso

Um coletivo de aprovados no cadastro de reserva do concurso da Câmara Municipal de Palmas organizam uma manifestação na Casa de Leis para nesta terça-feira (18), às 9h. 

Conforme o coletivo, de acordo com o Portal da Transparência do Legislativo Municipal, a Câmara de Palmas conta com 303 Cargos comissionados e apenas 92 servidores efetivos, o que corresponde a 77% e 23%, respectivamente do total de servidores da casa. 


Os candidatos buscam esclarecimentos sobre como a Câmara pretende cumprir a determinação judicial que determina redução da quantidade excessiva de servidores comissionados equiparando a efetivos, cujo prazo 15 dias determinado pelo Juiz  Dr. Roniclay Alves De Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas  acabou em novembro 2019.

Para o magistrado, a Casa de leis deverá promover o imediato cumprimento da obrigação, nos termos da Sentença/Acórdão,  sob pena de multa e outras sanções cabíveis.


O Juiz, adverte, ainda, que nos termos do art. 536, § 3º, do NCPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.


De acordo com os aprovados a gestão da Casa do Biênio 2017/2018 sob Presidência do Vereador Folha começou a cumprir a decisão judicial de redução de servidores comissionados, porém, o atual presidente,

O vereador Marilon Barbosa vem buscando meios de burlar a justiça e até hoje não tomou nenhuma providência para equiparação do número de comissionados e efetivos. 

O coletivo enviou ainda documentos que segundo os aprovados, provam que o número de comissionados não foi reduzido. Veja abaixo:

Câmara de Vereadores responde

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Palmas buscando um posicionamento oficial. Em nota a Casa de Leis informou que:

Até janeiro de 2019 a Câmara Municipal de Palmas contava com 47 concursados;

Os novos concursados, convocados e que tomaram posse, totalizam 41;

Então, hoje são 88 concursados.

Foram exonerados todos os comissionados, visando atender a ordem judicial de equiparação, no caso 50% comissionados e 50% concursados, em âmbito administrativo.

Os servidores dos gabinetes são de livre nomeação do vereador e não entram nessa conta (O limite é 11 por gabinete).

Para efetivo funcionamento administrativo da Casa, foram criados 55 cargos (Diretores e Chefes).

Desses 55, 10 são ocupados por concursados (Diretor Financeiro e Administrativo, por exemplo, que são concursados, mas exercem cargo de confiança). Então, são apenas 45 comissionados.

Temos mais 15 assessores diretos. 05 para cada um dos membros da Mesa Diretora (Presidente, vice, 1º, 2º e 3º Secretários); 03 estão à disposição dos três líderes; 07 estão à disposição de cada um dos presidentes das 07 Comissões Permanentes.



Resumindo: 45 + 15 = 60 Comissionados e 88 concursados. Também não há, no âmbito da Câmara, nenhum contrato temporário desde JAN/2019.



Está equiparado, portanto, de acordo com a sentença.



Assim sendo, a Câmara considera que cumpriu a determinação judicial:



1)     Estabelecimento do horário de funcionamento, até as 14h;
2)     Encerramento de todos os contratos temporários a partir de JAN/2019;
3)     Chamamento dos concursados e respectiva posse;
4)     Chamamento do Cadastro de Reserva para os cargos não preenchidos;
5)     Não há possibilidade de convocar outras pessoas do Cadastro de Reserva, pelo simples fato da vaga não existir. Todas que existiam foram preenchidas pelos concursados. Para o pessoal do Cadastro de Reserva há apenas uma expectativa de direito e não o direito propriamente dito. Portanto, eles só serão convocados, caso algum dos concursados peça exoneração ou sejam criadas “novas” vagas;
6)     Não há previsão de novo concurso público, uma vez que o certame em vigor tem validade até Dezembro de 2020, vez que foi homologado em Dezembro de 2018;
7)     Equiparação de 50% dos servidores  concursados e 50% comissionados;

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