A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na manhã de hoje (29) a apreensão de 3 caminhões carregados com madeira nativa – carga transportada ilegalmente.
Os flagrantes foram registrados por volta das 06h, durante fiscalização de rotina realizada no km 01 da BR-230, município de Aguiarnópolis/TO. Na oportunidade, três caminhões que andavam em comboio foram abordados transportando um total de 145,49 m³ de madeira serrada (espécies diversas).
No primeiro caminhão, foram encontrados um total de 45,63 m³ de madeira, no entanto, na Guia Florestal apenas estava descrito um total de 25 m³, sendo então observado um excesso ilegal de 20,63 m³.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na manhã de hoje (29) a apreensão de 3 caminhões carregados com madeira nativa – carga transportada ilegalmente.
Os flagrantes foram registrados por volta das 06h, durante fiscalização de rotina realizada no km 01 da BR-230, município de Aguiarnópolis/TO. Na oportunidade, três caminhões que andavam em comboio foram abordados transportando um total de 145,49 m³ de madeira serrada (espécies diversas).
No primeiro caminhão, foram encontrados um total de 45,63 m³ de madeira, no entanto, na Guia Florestal apenas estava descrito um total de 25 m³, sendo então observado um excesso ilegal de 20,63 m³.
Além da diferença de quantidade, ainda foi possível observar uma descrição falsa da madeira transportada, isso visando ludibriar a fiscalização e sonegação fiscal, além de encobrir eventuais crimes ambientais.
Ademais, a Guia Florestal apresentada NÃO PREVÊ a rota de transporte pelo Estado do Tocantins, portanto viola a legislação que diz ser proibido “Utilização de percurso diferente do autorizado/declarado”, sendo nulo, portanto, o Documento de Origem Florestal.
Confirmada as irregularidades, a carga foi apreendida juntamente com o caminhão ficando à disposição da Polícia Civil.
No segundo caminhão, foram encontrados um total de 51 m³ de madeira. Ao se analisar a documentação apresentada, observou-se documento apontando que a madeira seria oriunda de reflorestamento. No entanto, tal declaração apresenta forte indício de falsificação, uma vez que quem, supostamente, assinou o documento em 30/janeiro/2018 foi um senhor, mas o sistema aponta seu falecimento no ano de 2014.
Tendo em vista os indícios supra, mister se faz perícia técnica para identificação da madeira (espécie, natureza, qualidade e quantidade) bem como análise do documenta suspeito. Para tanto, a carga foi apreendida juntamente com o caminhão ficando à disposição da Polícia Civil.
No terceiro caminhão, foram encontrados um total de 48,86 m³ de madeira, no entanto, na Guia Florestal apenas estava descrito um total de 46,12 m³, sendo então observado um excesso ilegal de 2,74 m³.
Além disso, também no terceiro caminhão foi identificada uma declaração assinada por uma pessoa já falecida, alertando para uma suposta falsificação. Logo, indispensável se faz perícia técnica para identificação da madeira (espécie, natureza, qualidade e quantidade) bem como análise do documenta suspeito. Para tanto, a carga foi apreendida juntamente com o caminhão ficando à disposição da Polícia Civil.
Cabe destacar que todos os caminhões eram de propriedade da mesma empresa e haviam carregado no mesmo local.
Os motoristas alegaram que nada sabiam sobre irregularidades da madeira, documentos ou do transporte, que apenas estavam conduzindo os caminhões.
Diante dos flagrantes, foram caracterizadas as condutas tipificadas do artigo 46, parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) – transportar madeira de forma ilegal, bem como no art. 299 do Código Penal – falsidade Ideológica. Os três motoristas foram detidos e encaminhados para Delegacia da Polícia Civil. A Polícia Militar Ambiental compareceu ao local e também realizou os procedimentos cabíveis.
No primeiro caminhão, foram encontrados um total de 45,63 m³ de madeira, no entanto, na Guia Florestal apenas estava descrito um total de 25 m³, sendo então observado um excesso ilegal de 20,63 m³.
Além da diferença de quantidade, ainda foi possível observar uma descrição falsa da madeira transportada, isso visando ludibriar a fiscalização e sonegação fiscal, além de encobrir eventuais crimes ambientais.
Ademais, a Guia Florestal apresentada NÃO PREVÊ a rota de transporte pelo Estado do Tocantins, portanto viola a legislação que diz ser proibido “Utilização de percurso diferente do autorizado/declarado”, sendo nulo, portanto, o Documento de Origem Florestal.
Confirmada as irregularidades, a carga foi apreendida juntamente com o caminhão ficando à disposição da Polícia Civil.
No segundo caminhão, foram encontrados um total de 51 m³ de madeira. Ao se analisar a documentação apresentada, observou-se documento apontando que a madeira seria oriunda de reflorestamento. No entanto, tal declaração apresenta forte indício de falsificação, uma vez que quem, supostamente, assinou o documento em 30/janeiro/2018 foi um senhor, mas o sistema aponta seu falecimento no ano de 2014.
Tendo em vista os indícios supra, mister se faz perícia técnica para identificação da madeira (espécie, natureza, qualidade e quantidade) bem como análise do documenta suspeito. Para tanto, a carga foi apreendida juntamente com o caminhão ficando à disposição da Polícia Civil.
No terceiro caminhão, foram encontrados um total de 48,86 m³ de madeira, no entanto, na Guia Florestal apenas estava descrito um total de 46,12 m³, sendo então observado um excesso ilegal de 2,74 m³.
Além disso, também no terceiro caminhão foi identificada uma declaração assinada por uma pessoa já falecida, alertando para uma suposta falsificação. Logo, indispensável se faz perícia técnica para identificação da madeira (espécie, natureza, qualidade e quantidade) bem como análise do documenta suspeito. Para tanto, a carga foi apreendida juntamente com o caminhão ficando à disposição da Polícia Civil.
Cabe destacar que todos os caminhões eram de propriedade da mesma empresa e haviam carregado no mesmo local.
Os motoristas alegaram que nada sabiam sobre irregularidades da madeira, documentos ou do transporte, que apenas estavam conduzindo os caminhões.
Diante dos flagrantes, foram caracterizadas as condutas tipificadas do artigo 46, parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) – transportar madeira de forma ilegal, bem como no art. 299 do Código Penal – falsidade Ideológica. Os três motoristas foram detidos e encaminhados para Delegacia da Polícia Civil. A Polícia Militar Ambiental compareceu ao local e também realizou os procedimentos cabíveis.