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Candidatos devem antecipar registros

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador têm até o próximo dia 15, às 19 horas, para apresentar o registro de candidatura no Cartório Eleitoral do seu município. A Justiça Eleitoral tem orientado partidos e coligações para que antecipem os registros dos seus candidatos, assim permitindo que a análise já seja feita e evitar candidaturas sub judice, ou seja, com o registro pendente. No Tocantins, conforme o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), até ontem, às 19 horas, constava apenas a inscrição de uma chapa de prefeito e vice-prefeito, em Riachinho. Os candidatos, ambos do PSD, são: Valdean Oliveira da Costa (prefeito) e Marcos Dione (vice).

Os juízes eleitorais, que receberão os pedidos de registro de candidatura terão até o dia 12 de setembro, 20 dias antes das eleições, para julgarem as inscrições no pleito. Também é o prazo final para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins disponibilizar, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, constando o nome, sexo e o cargo do candidato. Os pedidos de registro são inicialmente analisados pelo juiz da circunscrição eleitoral, cabendo recurso ao (TRE) e ao TSE.

Sub judice

Em razão dos recursos, a Justiça Eleitoral alerta que quanto mais tarde ocorrer um registro maior será a possibilidade de que haja registros sub judice (pendente de julgamento definitivo) durante o pleito. Mesmo que tenha sido eleito, o candidato que tiver o registro indeferido terá os seus votos anulados e não será diplomado, assim informa o TSE.

O candidato que estiver com o registro sub judice poderá fazer sua campanha eleitoral normalmente, inclusive ter o seu nome na urna eletrônica.

Impugnação

Os partidos, coligações, candidatos, cidadãos e Ministério Público Eleitoral têm até o dia 23 para pedir a impugnação dos registros de candidaturas. Para os registros de candidaturas individuais, solicitações feita por candidatos que não passaram pelas convenções, o prazo para impugnação termina no dia 24.

Fonte: Jornal do Tocantins

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