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Carlos Dias: homem é condenado a mais de 36 anos por matar dois e ferir outros devido a barulho na frente de casa

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na última segunda-feira, 23, uma sentença condenatória de 36 anos de prisão para Carlos Dias Correia, em razão de seu envolvimento no duplo homicídio de Reginaldo Silva Machado e José Iran Nunes, bem como pela tentativa de homicídio contra Luciano Ferreira Rodrigues e Genivaldo Alves Gois. O julgamento ocorreu na mesma data em Itacajá.

Os sobreviventes afirmaram que o réu, na hora do crime, chegou a dizer “É assim que tu vai parar com esta zoada!” – Foto: MPE

O crime em questão ocorreu no município de Recursolândia, no ano de 2013, quando Carlos Dias, conforme a denúncia apresentada, teria se incomodado com o barulho causado pelas vítimas, que saíram de uma festa e estavam em frente à sua residência. Armado, ele anunciou à sua esposa que iria lidar com esses indivíduos.

Os disparos de arma de fogo resultaram na morte de Reginaldo Silva Machado, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. José Iran Nunes de Jesus, embora ferido, conseguiu correr alguns metros antes de sucumbir. Os outros dois alvejados também foram feridos, mas conseguiram escapar da cena do crime.

Os sobreviventes relataram que, durante o ataque, o réu teria dito: “É assim que vocês vão parar com esse barulho!”

O Tribunal do Júri acolheu integralmente as argumentações apresentadas pelos promotores de Justiça Carolina Gurgel e Rogério Rodrigo Ferreira Mota, este último fazendo parte do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO. Concluíram que os crimes foram cometidos por razões fúteis e que o uso de uma arma de fogo dificultou a defesa das vítimas.

Carlos Dias poderá recorrer

Após a ocorrência do delito, o réu permaneceu foragido e somente foi capturado em outubro de 2019 no estado do Maranhão. Carlos Dias Correia não terá o direito de apelar em liberdade, de acordo com a decisão judicial.

Carlos Dias estava foragido e foi capturado em outubro de 2019 no estado do Maranhão. Ele não terá direito de recorrer em liberdade.
– Foto: MPE

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