As pessoas que tiveram o cadastro indeferido (negado) para receber o ‘Cartão da Família’ podem recorrer e entrar com recurso administrativo para comprovar que cumprem os critérios do programa. O prazo para enviar os pedidos de se encerra nesta quarta-feira, 09.
Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos requisitos constantes no Art. 3º da MP que instituiu o Cartão da Família, como ser maior de 18 anos, residir em Palmas há pelo menos um ano e renda familiar inferior a dois salários-mínimos.
Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda, nem receber benefício previdenciário ou assistencial. Os interessados em apresentar o recurso devem estar atentos ao passo a passo:
1 – Acesse o site e preencha o formulário do recurso;
2 – Descreva os motivos pelos quais você entende que o indeferimento do seu benefício foi ilegal;
3 – É obrigatório, além de preencher o formulário, anexar ao e-mail toda a documentação que comprove suas alegações (faça fotos ou escaneie a documentação – RG, CPF e comprovante de endereço e demais documentos);
4 – Encaminhe o recurso exclusivamente pelo email: cartaodafamilia@palmas.to.gov.
Cartão da Família
Como forma de aquecer a economia local, o auxílio só poderá ser usado para compra de gêneros alimentícios, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais de Palmas credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem).
Acesse aqui a Medida Provisória nº 02/2021 que institui o Cartão da Família. Para ler o Decreto nº 2.037/2021 que regulamenta o programa, clique aqui.