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Casa Militar proíbe entrada de aparelhos celulares no gabinete de Carlesse

Divulgação

Equipe Gazeta do Cerrado

Uma portaria da Casa Militar proíbe a entrada de aparelhos celulares no gabinete do governador Mauro Carlesse.

Os aparelhos deverão ser deixados na recepção do gabinete. A Portaria é assinada pelo Chefe da Casa Militar, Julio Manoel da Silva Neto.

A Assessoria de Imprensa do governador Mauro Carlesse esclareceu à Gazeta: “A proibição de entrada de aparelhos celulares no gabinete já é uma prática adotada há algum tempo por medida de segurança. A Casa Militar apenas regulamentou a medida. Coberturas jornalísticas e eventos diversos são permitidos os acessos”, informou.

Veja a íntegra da portaria:

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PORTARIA GAB/CAMIL No 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre proibição da entrada de pessoas no Gabinete do Governador portando aparelhos móveis celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico congênere.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, e incisos, da Constituição do Estado, consoante o ATO No 195 – NM, de 1o de fevereiro de 2019, publicado no DOE No 5.291;

CONSIDERANDO a existência da Portaria Conjunta no 004, de 21 de setembro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento do Gabinete do Governador e controle de acessos às dependências do Palácio Araguaia, observando o disposto no art. 9o;
CONSIDERANDO as atividades exercidas pela Casa Militar;

RESOLVE:
Art. 1o Fica proibida a entrada de pessoas portando aparelhos celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico congênere no Gabinete do Governador, salvo nos casos devidamente autorizados.

Art. 2o Os aparelhos celulares ou dispositivos eletrônicos congêneres deverão ser entregues na recepção de acesso ao Gabinete do Governador, onde serão guardados em local específico com devido controle.

Art. 3o Ao sair do Gabinete do Governador deverá ser solicitado o(os) aparelho(os) mediante apresentação do dispositivo de controle adotado pela recepção do gabinete.

Art. 4o Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pela Chefia da Casa Militar.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de 2019. Casa Militar, em Palmas – TO, aos 05 dias do mês de fevereiro

JÚLIO MANOEL DA SILVA NETO – TC QOPM Secretário-Chefe da CAMIL

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