Ícone do site Gazeta do Cerrado

Casas construídas no Taquari atrasam e MPF prorroga inquérito

Ministéri

O MPF-TO (Ministério Público Federal no Tocantins) publicou, nesta terça-feira, 28 de agosto, despacho prorrogando inquérito civil para apurar supostas irregularidades em programa habitacional do governo do Estado desenvolvido no Jardim Taquari. De responsabilidade da Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos do Estado, o programa tem nome o nome de Pró-Moradia.

No despacho publicado nesta terça-feira, o procurador da República Fernando Antônio de Alves de Oliveira Júnior determina que se oficie a secretaria novamente, informando se a construtora Rodeg, de propriedade de Lorenice Oliveira Trindade, já retornou as obras.

“7. Ante o exposto, devem ser realizadas as seguintes diligências:
com fulcro no art. 15 da Resolução n.° 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, prorroga-se, pelo prazo de 1 (um) ano, a tramitação deste inquérito civil, providência que deverá ser registrada no Sistema Único e comunicada à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; e (ii) oficie-se novamente à Secretária de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos do Estado do Tocantins, requisitando que informe: (a) se a construtura (RODEG) atualmente responsável pelo programa Pró-Moradia já retornou as obras da Área T-23, caso negativo, se já houve a abertura de procedimento licitatório para a contratação de outra construtora; (b) se a obra referente ao FINIHS já fora retornada, bem como qual a construtora que foi contratada; e (c) a previsão da entrega das referidas casas. 8. Após a apresentação de resposta ou o decurso de seu prazo, voltem os autos conclusos para deliberação”, destaca trecho do despacho.

O próprio procurador ressalta, ainda, que o governo do Estado culpou a empresa pelos atrasos. “Em resposta, a Secretária da Infraestrutura, Habitacional e Serviços Públicos do Estado do Tocantins aclarou que a construtora (RODEG), que é responsável atualmente pela obra do programa Pró-Moradia, foi notificada pela gestão para o retorno imediato da obra e o não cumprimento de tal notificação possivelmente ensejará a rescisão contratual com vista a ser realizada novo procedimento licitatório”, frisa o procurador.
As casas do Pró-Moradia seriam construídas na Área T-23.

*O ato do MPF na íntegra*

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS PÁG 49

DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Inquérito Civil n° 1.36.000.000427/2016-75
1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Estado do Tocantins com o objetivo de apurar supostas irregularidades na execução e na entrega de unidades habitacionais do Setor Taquari, em Palmas – TO.
2. Constata-se, inicialmente, que o prazo para encerramento do inquérito civil está esgotado. Contudo, ainda restam diligências a serem realizadas, imprescindíveis à elucidação dos fatos investigados.
3. Em última diligência, oficiou-se à Secretária de Infraestrutura, Habitacional e Serviços Públicos do Estado do Tocantins, requisitando informações atualizadas sobre:
(i) a retomada das obras da Área T-23 (Pró Moradia e Fnihis);
(ii) as verbas federais aplicadas;
(iii) a relação das famílias selecionadas;
(iv) o procedimento de seleção das famílias; e
(v) a previsão da entrega das casas.
4. Em resposta, a Secretária da Infraestrutura, Habitacional e Serviços Públicos do Estado do Tocantins aclarou que a construtora (RODEG), que é responsável atualmente pela obra do programa Pró-Moradia, foi notificada pela gestão para o retorno imediato da obra e o não cumprimento de tal notificação possivelmente ensejará a rescisão contratual com vista a ser realizada novo procedimento licitatório.
5. No que se refere à obra do FINIHS, informou que após o levantamento global e as diversas deteriorações pelos ocupantes, o processo licitatório foi montado e está em fase de fechamento de orçamento e publicação do edital ainda no primeiro semestre de 2018.
6. Da análise dos autos, verifica-se que informações aclaradas não foram suficientes para o deslinde da causa.
7. Ante o exposto, devem ser realizadas as seguintes diligências:
(i) com fulcro no art. 15 da Resolução n.° 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, prorroga-se, pelo prazo de 1 (um) ano, a tramitação deste inquérito civil, providência que deverá ser registrada no Sistema Único e comunicada à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; e
(ii) oficie-se novamente à Secretária de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos do Estado do Tocantins, requisitando que informe:
(a) se a construtura (RODEG) atualmente responsável pelo programa Pró-Moradia já retornou as obras da Área T-23, caso negativo, se já houve a abertura de procedimento licitatório para a contratação de outra construtora;
(b) se a obra referente ao FINIHS já fora retornada, bem como qual a construtora que foi contratada; e
(c) a previsão da entrega das referidas casas.
8. Após a apresentação de resposta ou o decurso de seu prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
FERNANDO ANTÔNIO DE ALENCAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR Procurador da República Em substituição no 3º Ofício.

Sair da versão mobile