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Cassação em Sandolândia: prefeita ainda fica no cargo até julgamento de embargos

Na tarde desta segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins cassou o diploma da prefeita de Sandolândia, Silvinha Pereira da Silva e do vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, eleitos em 2016. A relatora do processo, juíza Ângela Issa Haonat, decidiu pela cassação, determinando a realização de novas eleições no município, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral.

O voto da relatora, mantendo a decisão de 1° grau, foi acompanhado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno. A decisão será cumprida após a publicação do acórdão da referida decisão ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, caso venham a ser ajuizados.

De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.

A Gazeta do Cerrado falou com o advogado da prefeita, Solano Donato, que informou que assim que houver a publicação do acórdão entrará com os embargos declaratórios. A gestora permanece ainda no cargo até o julgamento dos embargos pelo TRE.

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