A equipe multidisciplinar da Cepema, composta por advogado, pedagoga e assistente social, fruto de acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça (TJ) e a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), foi a responsável por conduzir a reunião.
Durante o evento, os reeducandos foram informados dos seus direitos, deveres e consequências quanto ao não cumprimento das condições que lhe foram impostas em juízo, enquanto os seus familiares foram orientados a apoiá-los na fase do cumprimento da pena.
Para o coordenador da Cepema, Lincoln Valadares Saraiva, a reunião periódica multidisciplinar é de suma importância “no processo de acompanhamento e fiscalização da pena por parte da Central e retira as dúvidas que os permeiam, desafogando, assim, a consultoria jurídica em cartório judicial, pois é aberta para perguntas e respostas a qualquer momento”, destacou o coordenador.
Regime aberto
O regime aberto é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.
Nela, o condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite. Para o regime aberto podem progredir os que já se encontram no semiaberto, após o cumprimento dos requisitos previstos na legislação penal brasileira, como tempo de cumprimento de pena e bom comportamento.
Espécies de Penas Alternativas
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Multa;
- Proibição do exercício de cargo ou função;
- Proibição do exercício de profissão;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo;
- Prestação pecuniária;
- Perda de bens e valores;
- Limitação de fim de semana;
- Proibição de frequentar determinados lugares