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Certidão de “Nada Consta” no Naturatins passa a ser solicitada apenas via on-line

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Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta quarta-feira, 22, a Portaria/Naturatins nº 149/2019, que regulamenta a emissão da Certidão de Declaração de Débitos de Autos de Infração ou Notificação, “Nada Consta”, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Marcelo Falcão destaca. “A emissão on-line da certidão para pessoa física ou jurídica, por meio do SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental) ou do site do Naturatins, tem o objetivo de oferecer celeridade ao atendimento dos usuários que necessitam deste serviço”, enfatiza o presidente do Instituto, que em seguida alerta.

“Porém, como fixado na Portaria, a declaração não tem valor de Licença Ambiental. Logo não exime o empreendedor do cumprimento das exigências legais e licenciamento ambiental, nem do cumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis ao empreendimento”, destacou Falcão.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins, Eliandro Gualberto pontuou. “Caso o interessado possua pendência, durante a consulta, o sistema vai retornar um aviso na tela. E se o solicitante não possuir cadastro no Instituto não conseguirá emitir a certidão. Em ambos os casos, o requerente deve se dirigir a uma das unidades do Naturatins para proceder com a regularização”, afirmou.

Conforme o artigo 2º da Portaria de regulamentação, a emissão da Certidão será solicitada exclusivamente por meio de pesquisa on-line. Os solicitantes precisam fornecer o nome completo da pessoa física ou jurídica, ou número do CPF ou CNPJ, para verificação da disponibilidade da certidão e respectiva impressão.

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Consulta e Emissão

Para realizar a consulta os interessados podem acessar o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) no endereço virtual http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/USUARIO/sistemas/sistemas.php, ou no site do Naturatinswww.naturatins.to.gov.br, na tecla “Consultas” do lado direito da tela ou digitando o link http://sinat.naturatins.to.gov.br/siga_externo/siga_externo.html. E para esclarecimento de dúvidas, o Naturatins disponibiliza os telefones (63) 3218-2685 e o canal Linha Verde 0800 63 1155, ou ainda via e-mail clésio.santos@naturatins.to.gov.br.

Esta publicação não substitui o texto da Portaria/Naturatins nº 149, de 17 de abril de 2019, publicada na quarta-feira, 22 de maio de 2019, no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.362. Segue anexo o arquivo da publicação oficial. Acesse a “Emissão de Nada Consta” no link http://sinat.naturatins.to.gov.br/siga_externo/siga_externo.html

fonte: Naturatins

 

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