Araguaína – Foto – Marcos Sandes
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação nesta sexta-feira, 11, aos municípios de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Tocantins para que sejam adotadas providências quanto à transparência e publicidade de dados relacionados à Covid-19 nos sítios eletrônicos destinados à transparência dos dados relacionados à COVID-19, bem como nas redes sociais oficiais das prefeituras.
A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que tem atuação na defesa da saúde pública. A promotora de Justiça Bartira Quinteiro, autora dos pedidos, levou em consideração os recentes dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde quanto à taxa de letalidade na Região Norte do Tocantins, que é de 2,55%, índice superior ao percentual do Estado (1,60%) e de Palmas (1,25%). Ela destacou, ainda, a alta taxa de incidência por 100 mil habitantes.
Dentre as informações a serem prestadas pelas prefeituras estão boletins epidemiológicos diários detalhados; ocupação de leitos de UTI, com respirador, e leitos clínicos; programação semanal de vacinação e atualização diária do total de vacinas recebidas e aplicadas, especificando o número de aplicações de 1ª e 2ª doses por grupo prioritário, e agendamento eletrônico para vacinação. Os dados publicados deverão estar disponíveis para download, preservar o anonimato dos usuários, ser redigidos em linguagem acessível e publicados de forma que permitam o acompanhamento da série histórica.
“Em Araguaína, por exemplo, são verificados mais de 31 mil casos de Covid-19 e 417 óbitos em decorrência de tal enfermidade. É fundamental que os boletins apontem a evolução do contágio no município, a taxa de retransmissão do vírus, a curva de letalidade, o número de profissionais da saúde infectados, a taxa de ocupação de leitos de UTI e de leitos clínicos. O boletim também deve contar com um relatório de mobilidade comunitária, com gráficos baseados em dados do Google Maps que reflitam o fluxo de pessoas em locais como lojas, farmácias e pontos de embarque de passageiros, com medidas para estimular o distanciamento social”, disse Bartira Quinteiro.
Tanto os prefeitos quanto os secretários municipais de Saúde deverão adotar as providências cabíveis para o atendimento da recomendação, no prazo de 05 dias, justificando ainda a eventual impossibilidade de cumprimento.
Fonte – Ascom MPTO