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Claudia Lelis comemora sanção da Lei Aldir Blanc e sugere comitê para gerir recursos

A deputada estadual Claudia Lelis (PV), que mesmo afastada para cumprir quarentena devido a infecção pelo Covid 19, entrou em contato com o Governo do Estado e com membros da classe artística tocantinense para debater os repasses da Lei Aldir Blanc no Estado.

“ Transparência e agilidade nos repasse desses recursos é fundamental e essencial nesse mesmo”, classificou a deputada pevista. Recentemente, a deputada participou de reunião virtual com membros da Federação Tocantinense de Artes Cênicas (FETAC), entidade que compõe o movimento Mobiliza (Mobilização Cultural do Tocantins) para discutir esse assunto.

Entre as ações discutidas nesta reunião e que estão na carta aberta apresentada pela classe artística através do movimento Mobiliza Tocantins, estão o incentivo a política cultural tocantinense, o repasse desses recursos no Estado, além de diversas outras medidas. O Estado do Tocantins poderá receber cerca de R$ 21 milhões e que deverão ser injetados na economia tocantinense, através dos artistas, agentes da cultura e produtores culturais. Os municípios tocantinenses receberão cerca de R$ 13 milhões, sendo que a capital, Palmas, deverá receber quase R$ 1,5 milhão.

Claudia Lelis já protocolou requerimento em regime de urgência, no sistema virtual da Assembleia onde requer que o Governo do Estado institua um comitê gestor, com membros da classe artística, sociedade cível, parlamento estadual e câmaras municipais, para melhor gestão dos recursos.

Sancionada pelo presidente da República essa semana, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores e técnicos ligados ao setor cultural. Alem disso, prevê também recursos para projetos e espaços culturais, com o objetivo de auxiliar o setor, um dos mais atingidos pela crise do Coronavírus.

Lei Aldir Blanc

De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o Projeto de Lei 1.075/2020 visa distribuir aos estados e municípios R$ 3 bilhões para profissionais da cultura, artistas e pequenas empresas do setor cultural no Brasil. Para receber a renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.

Além dos recursos nos moldes do auxílio emergencial do Governo Federal, mas com foco nos artistas, a Lei também deve aportar financeiramente projetos, espaços, equipamentos e empresas culturais.

De acordo com a lei metade desse valor deverá ser repassado aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população. Os outros 50% vão para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. Oitenta por cento do valor destinado aos municípios (R$ 1,5 bilhão) serão distribuídos de acordo com o tamanho da população deles. Esses recursos, que somam cerca de R$ 3 bilhões, estavam no Fundo Nacional de Cultura e outros mecanismos federais e serão encaminhados a estados e municípios para apoiar de forma emergencial trabalhadores e espaços culturais afetados pela crise no setor diante da pandemia.

Fonte: Assessoria

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