O Tocantins de Miracema foi condenado pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) por manipulação de resultado na partida contra o Tocantinópolis, válida pela 3ª rodada do Campeonato Tocantinense. O jogo aconteceu em 12 de fevereiro e o Tocantinópolis venceu o Tocantins por 6 a 0.
A decisão foi divulgada na noite de segunda-feira (3/4) e o TJD-TO puniu o clube com uma suspensão de 450 dias das atividades, além de multa no valor de R$ 10 mil. O caso foi julgado após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviar um ofício para a Federação Tocantinense de Futebol (FTF) apontando a suspeita por meio de um relatório da empresa Suíça Sportradar.
O relatório da Sportradar enviado à CBF indicava que “há evidências claras e incontestáveis oriundas dos mercados de apostas fornecendo embasamento para a conclusão de que o curso do resultado desta partida foi influenciado ou manipulado ilegalmente com o intuito de aferição (sic) de ganhos patrimoniais ilícitos. O lastro probatório fornece provas de que os apostadores mantinham conhecimento prévio de que a equipe do Tocantins perderia a partida por ao menos seis gols e que ao menos sete gols seriam marcados no total”.
O clube foi enquadrado nos artigos 240 (aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva) e 242 (dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Com essa condenação, o Tocantins de Miracema terá que arcar com as consequências da manipulação de resultado na partida contra o Tocantinópolis e cumprir a suspensão determinada pela comissão disciplinar do TJD-TO.