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Coligação adversária entra com ação e Justiça manda suspender 1º programa eleitoral de Wanderlei em que Fenelon aparece em quase metade do tempo

 

A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Wanderlei Barbosa (Republicanos) não repita mais o programa eleitoral de bloco veiculada na noite desta sexta-feira, 26 de agosto. A decisão foi expedida pela desembargadora Jacqueline Adorno, na função de juíza auxiliar plantonista do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).

A magistrada lembrou que a Lei n° 13.165/2015 é clara em fixar o limite de 25% do tempo para apreciação de apoiadores. O objetivo da lei, já no começo da propaganda eleitoral, é não retirar o foco da discussão das ideias e projetos de governo dos candidatos, real propósito da propaganda eleitoral gratuita.

Na propaganda, Wanderlei Barbosa colocou o seu próprio pai, Fenelon Barbosa, por 45% do tempo. A coligação de Ronaldo Dimas foi que entrou com a ação.

O espaço está aberto para manifestação da coligação de Wanderlei Barbosa.

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*Veja a decisão em anexo.*
Decisão Propaganda ilegal de Wanderlei Barbosa

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