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Juiz nega liminar a Ferpam para voltar a funcionar e diz que competência é exclusiva do Executivo

Maju Cotrim

O juiz Ronicley Alves de Morais negou pedido da Ferpam para voltar a funcionar em Palmas. “Portanto, em análise das alegações apresentadas na petição inicial, bem como detendo de conhecimento notório em toda a mídia quanto à atual situação da pandemia decorrente do COVID-19 e as medidas necessárias para evitar a proliferação do referido vírus, não se afigura presente um dos pressupostos necessários para o deferimento da medida pleiteada, qual seja, a existência da plausibilidade do direito que se busca assegurar”, diz o juiz.

Ele diz ainda: “Assim, por mais difícil seja este momento, onde milhares de pessoas encontram-se desempregadas, passando por toda sorte de necessidade, não compete ao judiciário dizer que é mais “essencial” e “necessário” diante das centenas de outros estabelecimentos comerciais que sofrem a mesma restrição. Sendo considerações de ordem política, é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo edita-las, cabendo ao Poder Legislativo sustar caso exorbitem o poder regulamentar. O Poder Judiciário somente poderia suspender o decreto caso houvesse colisão com a Constituição Federal ou a Legislação Infraconstitucional, sob pena de nítida interferência na separação dos poderes”, disse.

Entenda o caso

A Empresa Ferpam, de equipamentos e ferramentas, foi á justiça para tentar conseguir o direito de funcionar na capital. Os advogados da empresa alegam queda no faturamento e algumas ações e serviços que seriam essenciais neste momento. A empresa pertence a Ivan Ricardo e Rosena Lourenço.

A Ferpam alega 70% de queda no faturamento e diz ter demitido já mais de 10 servidores em meio ao cenário econômico.

A Ferpam fornece também dentre os produtos e serviços, equipamentos de proteção, o que é essencial neste momento. A Empresa funciona há 26 anos na capital e vende máscaras N95 além de assistência a máquinas.

O decreto

A empresa cita ainda na ação o decreto do comitê gestor que flexibiliza e recomenda e abertura gradativa do comércio. Na capital porém a gestão municipal mantém a restrição de funcionamento de setores não essenciais.

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