Maju Cotrim
O Tocantins registrou 360 focos de queimadas nos primeiros 12 dias deste mês de junho. A Gazeta levantou os dados junto ao sistema do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Ano passado nestes mesmos dias o acumulado de focos de queimadas foi de 456 focos. Este ano no total já foram 1.290 focos de queimadas, segundo os dados nacionais.
O INPE aponta ainda que o Estado tem menos focos apenas que o Mato Grosso (5,5 mil focos), Mato Grosso do Sul (2,3 mil) e Roraima com (1,6 mil), estando assim em quarto lugar no país.
No mês passado foram 446 focos, o maior número de um mês deste ano até agora. A região norte este ano é a segunda com maior foco de queimadas (4.275 focos) perdendo apenas para o centro oeste com (8.669).
Dentre os biomas, a Amazônia tem 6,4 mil focos seguida pelo Cerrado com 5,9 mil.
O Governo do Tocantins e parceiros já começaram a definir ainda em maio as medidas de prevenção às queimadas. No Estado, o período de estiagem começa no mês de junho e segue até novembro.
O Estado treinou brigadistas comunitários e já montou estrutura para prevenção e combate ao fogo no entanto é necessário a consciência social.
“O fogo não nasce sozinho e um incêndio criminoso coloca em risco não só a vida das pessoas mas também dos animais e do meio ambiente. As pessoas precisam parar de contribuir para isso”, avaliou em entrevista às Gazeta o ambientalista Antônio da Cruz.
Desmatamento
Dados nacionais referentes ao mês de abril foram divulgados e mostram o Tocantins como o Estado com menor área desmatada na Amazônia: 0,16 km2 ficando atrás dos demais.
Veja o ranking do desmatamento em abril:
Total de área desmatada por estado em abril:
Acre: 4,98 km²
Amazonas: 76,88 km²
Maranhão: 1,84 km²
Mato Grosso: 144,58 km²
Pará: 66,35 km²
Rondônia: 103,97 km²
Roraima: 6,85 km²
Tocantins: 0,16 km²
Dicas do Corpo de Bombeiros contra queimadas
De acordo CBM, provocar incêndio ambiental é crime e, ao avistar um foco de queimada, a primeira coisa que o cidadão deve fazer é ligar para os telefones de Emergência: 193 (Bombeiros); 199 (Defesa Civil); ou 190 (Polícia Militar). Caso o cidadão tenha visto quem colocou o fogo, deve procurar anotar alguma informação que possa identificar o criminoso e repassar para as autoridades.
10 Dicas
1 – Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental;
2 – Para as propriedades rurais, manter sempre aceiradas e o grupo de vizinhos sempre atentos a qualquer surgimento de queimada;
3 – Na zona urbana, todo proprietário de terreno deve manter sua propriedade limpa, com pouca ou nenhuma vegetação;
4 – Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem;
5 – Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação (este tipo de material deve ser destinado para o local certo, e não queimado);
6 – Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem;
7 – Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira;
8 – Não soltar balões, pois além do fato de ser perigoso é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98). O balão pode cair ainda aceso em áreas de vegetação, ocasionando um incêndio florestal, sendo assim uma ameaça ao nosso meio ambiente;
9 – Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa;
10 – Terão situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja iniciado o mais breve possível, portanto, aquela pessoa que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193 ou a Defesa Civil no fone 199, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.
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