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Com expediente remoto, TJ estende teletrabalho integral também para serviços administrativos

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – Divulgação

O Judiciário tocantinense decidiu estabelecer, até o próximo dia 16 de março, o regime de teletrabalho compulsório e integral também aos serviços administrativos na sede do Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça e anexos (os serviços judiciais já estão em teletrabalho integral desde o dia 1º de março).

É o que estabelece o art. 1º da Portaria Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio.

Entre outros pontos levados em conta na decisão, a portaria lista o atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pelo coronavírus, o potencial de risco epidemiológico no âmbito do Poder Judiciário e o decreto municipal nº 2.003, da Prefeitura de Palmas, do último dia 3 de março, estabelecendo “a  suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus”.

A portaria conjunta do TJTO e CGJ, em seu parágrafo único, diz que a atual medida não inclui “os servidores do Espaço Saúde do Tribunal de Justiça”. E estabelece ainda, em seu art. 2º, a suspensão temporária do artigo 6º, §3º, da Portaria-Conjunta nº 9, de 07 de abril de 2.020, “sendo vedada a realização de qualquer ato presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Tocantins”.

Cabe lembrar que, tanto na área judicial quanto na administrativa, o TJTO continua desenvolvendo suas ações normalmente no atendimento aos operadores do Direito e aos jurisdicionados, através de suas plataformas virtuais e de seu sistema eletrônico, o Eproc, entre outras ferramentas tecnológicas. O mesmo ocorre no âmbito da comarcas, onde já vigora o regime de teletrabalho integral tanto nos serviços judiciais quanto administrativos.

Confira íntegra da portaria aqui.

Fonte – TJ-TO

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