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Com inscrições até dia 26 de maio, Prefeitura de Araguaína seleciona brigadistas

Brigadistas

A Prefeitura de Araguaína anunciou a abertura de um novo processo para a contratação de profissionais que farão parte da equipe de brigadistas que atuam dando apoio ao trabalho do Corpo de Bombeiros Militar no combate a queimadas dentro do município de Araguaína. Ao todo, são disponibilizadas 10 vagas com carga-horária de 12h de plantão por 36h de folga, com alojamento e alimentação dentro do Batalhão do Corpo de Bombeiros em Araguaína.

De acordo com o secretário da Defesa Civil em Araguaína, Ricardo Isaias, não é necessária experiência anterior, visto que todos os contratados passam para um curso de formação antes do início das atividades.

“Este suporte ao trabalho do Corpo de Bombeiros é extremamente importante para garantir que a população de Araguaína esteja protegida neste período de estiagem, quando o número de focos de queimadas aumenta consideravelmente”, explica Ricardo Isaias.

Para candidatar-se às vagas é necessário ter 18 anos ou mais, apresentar um currículo profissional e certidão de Nada Consta no departamento da Defesa Civil, localizado na Secretaria da Infraestrutura de Araguaína, até o dia 26 de maio. A princípio, o contrato inicial é de seis meses.

Combate às queimadas
O trabalho de monitoramento dos focos de incêndio é realizado anualmente em Araguaína em um trabalho conjunto do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Fiscalização Ambiental do Município. Em caso de queimadas ilegais, é possível fazer a denúncia pelo telefone (63) 99976-7337, ligado diretamente à equipe de fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Crime ambiental
De acordo com a Lei Municipal n° 3.100/19, a multa para quem for identificado fazendo algum tipo de queimada sem autorização dentro do perímetro urbano de Araguaína, pode ser penalizado com uma multa que varia entre R$45,00 e R$85,00 para cada 12 metros quadrados de área queimada. Os valores podem ser ainda maiores, visto que a fiscalização do município também utiliza como base a lei federal de crimes ambientais 9.605/98, que prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões de acordo com o tipo de crime ambiental.

A lei também proíbe qualquer tipo de queimada nas vias públicas e em imóveis urbanos públicos ou particulares, incluindo também queimadas nas margens de rodovias, rios, lagos ou matas.

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