Ícone do site Gazeta do Cerrado

Com “manobra-surpresa”, MP 02 é aprovada e benefícios dos servidores serão congelados por 24 meses

Maju Cotrim

Após amplo debate e com alterações, a Medida Provisória nº 2, que suspende as progressões e indenizações dos servidores públicos efetivos do governo do Estado foi aprovada na noite desta quinta-feira, 28, na Assembleia Legislativa.

Desde o anúncio da medida por parte do governo até a aprovação foram dias de embate e articulação com os servidores. Na votação foram 17 presentes e 7 ausentes.

Houve um fator surpresa: os sindicatos alegam que na segunda fase de votação em plenário , sob orientação da líder Valderez Castelo Branco, a MP foi alterada descumprindo o que teria sido acordado com as categorias. A Assessoria da deputada negou que houve orientação dela.

Eles alegam que houve uma manobra surpresa e que no final ficou tudo como o governo queria.

Os Sindicatos saíram descontentes.

O prazo de Congelamento ficou de 24 meses a partir desde ano já.

Segundo os Sindicatos, No segundo turno de votação, foi apresentado um destaque desfazendo parte da negociação com os sindicatos e associações dos militares, retirando a contagem do período de 24 meses para efeito de progressão, mais as avaliações de desempenho, oferecimento de curso de formação e avaliação para conclusão do estágio probatório.

Foram horas de discussões de dia nas comissões de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle; e de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, presididas, respectivamente, pelos deputados Nilton Franco e Elenil da Penha até a aprovação enfim no plenário.

O governo

Representando o governo do Estado na audiência estão o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, e o secretário de Assuntos Parlamentares, José Humberto. Rolf argumentou que a medida de suspensão dos direitos é necessário para garantir que o governo faça o reequilíbrio fiscal e financeiro, pois os gastos com pessoal estaria muito alto, inclusive descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sair da versão mobile