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Com superlotação e aglomerações, ação na justiça pede aumento urgente da frota de transporte coletivo na capital

Com a constatação de que muitos ônibus em Palmas têm circulado lotados e de que há aglomerações de pessoas nas estações da Capital, especialmente nos horários de pico, tudo devido à redução da frota em circulação na cidade durante a pandemia do novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Palmas (Seturb) e da Prefeitura de Palmas, o primeiro como gestor do transporte público palmense e o segundo como órgão concedente.

Nos principais pedidos da ACP, a DPE-TO requer a concessão da tutela de urgência para compelir a Seturb a restabelecer, imediatamente, a circulação de toda a frota de ônibus, sem que haja qualquer redução, e caso seja necessário, o aumento de veículos durante os horários de pico (das 6 às 8 horas e das 18 as 20 horas), pelos próximos 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento. “Os esforços para contensão da expansão de pessoas infectadas pela Covid-19 são imediatos, sendo que a demora em uma ou duas semanas poderá trazer um cenário de catástrofe irreparável”, justifica o defensor público coordenador do Nudecon, Daniel Silva Gezoni.

Ainda na ACP, a Defensoria Pública também pede para condicionar qualquer redução da frota de ônibus pelos próximos 90 dias, exceto nos horários de pico, à comprovação, pelas partes requeridas, das linhas transitando com metade da capacidade dos usuários sentados. É requerido, ainda, a disponibilização de álcool gel, no prazo máximo de 24 horas, nos ônibus e terminais de passageiros do transporte coletivo, pelo prazo de 90 dias; e que município de Palmas promova a efetiva fiscalização das condições de prestação do serviço publico de transporte.

Outros pedidos complementares que constam na ACP são que os ônibus passem a circular, sempre que seja possível, com os vidros abertos pelos próximos 90 dias; e que as partes requeridas prestem esclarecimentos, detalhadamente, dos serviços de limpeza e higienização que estão sendo realizados em ônibus e terminais.

Neste contexto, a Defensoria pede a intervenção judicial na prestação do serviço de transporte na Capital frente à atual situação de emergência de saúde pública. Segundo o defensor público Daniel Gezoni, o Núcleo teve conhecimento que usuários do transporte coletivo urbano vêm enfrentando inúmeros problemas, dentre eles a superlotação dos veículos, em decorrência da redução da frota após a suspensão das aulas da rede municipal e estadual de ensino, ocasionando a aglomeração de pessoas que necessitam se deslocar até os empregos delas, colocando em risco a saúde da coletividade e prejudicando as medidas para se evitar a proliferação do novo coronavírus.

Segundo Daniel Gezoni, o serviço de transporte coletivo, por ser público e essencial, está submetido às regras e normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que as condições de qualidade, eficiência, segurança e saúde devem ser sempre observadas. “É fácil perceber que se a frota de ônibus fosse suficiente para um transporte digno, a redução faria algum sentido. Entretanto, sabemos que o município de Palmas possui uma frota deficitária, logo, a redução de passageiros – com ou sem existência de coronavirus – apenas tornaria o transporte publico, em sua integralidade, minimamente adequado, algo que deveria ocorrer no cotidiano por ser um meio de transporte que se constitui, em muitos casos, como o único, ou pelo menos como principal condução para grande parte da população”, comentou o Defensor Público.

Na ACP é destacado, ainda, que o problema de superlotação dos ônibus vem ocorrendo também nas linhas que atendem o Distrito de Luzimangues, que apesar de pertencer ao município de Porto Nacional, está situado a apenas 8 km de Palmas e inserido dentro dos reflexos de dano regional provocado pela prestação de serviço de transporte na Capital, pois dezenas de moradores têm como seus locais de trabalhos e destino diário o município de Palmas, e também vice-versa, visto que o Distrito tem gerado postos de trabalho e aquecido a economia local.

Via Administrativa

Na tentativa de solucionar a demanda de forma extrajudicial, o Nudecon encaminhou expediente no último dia 25 de março aos órgãos competentes (Seturb, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; e Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte), conforme comprova as Recomendações nº 004, nº 006 e nº 005, para resguardar o aumento da quantidade de ônibus circulando nos horários de pico. Após mais de 10 dias sem nenhuma resposta da Seturb e dos órgãos às recomendações enviadas, o Nudecon reiterou os pedidos, expedindo, no dia 6 de abril, as notificações nº 003, nº 004 e nº 005, dando ciência e constituindo em mora os destinatários quanto às providências solicitadas.

Após isto, a Seturb informou que está circulando 55% da frota de ônibus, aduzindo que seria suficiente por estar transportando apenas 20% da demanda existente antes da pandemia. Informou ainda que está enfrentando dificuldades para evitar a aglomeração em alguns veículos, especialmente nos horários de pico, uma vez que muitos passageiros não aceitam aguardar pelo próximo ônibus, e que compete ao município promover a fiscalização e controle no fluxo dos usuários.

Dano Moral Coletivo

Segundo o Defensor Público Daniel Gezoni, em razão da demonstração do fato violador dos valores coletivos, robustamente provado na ação que apresentou fotos com as denúncias flagradas pelos consumidores de superlotação nos ônibus e notícias na imprensa nos jornais e demais mídias sociais, pediu-se a condenação das requeridas em dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, para que a conduta abusiva à coletividade, que coloca em risco a saúde, não apenas dos usuários de transporte coletivo, mas de toda a população, seja, de certa forma, reparada, revertendo o valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. “Somente a aplicação destes recursos na defesa da própria sociedade será capaz de minimizar os danos morais sofridos pelos usuários do transporte coletivo e pela população como um todo que, há anos, sofrem com a precariedade dos serviços prestados”, destacou o Coordenador do Nudecon.

 

Fonte: Defensoria Pública

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