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Começa hoje “lockdown parcial” em Palmas; UTIs continuam em alerta vermelho com 90% de ocupação

Palmas - Foto: Divulgação/Secom Palmas

Palmas – Foto: Divulgação/Secom Palmas

Equipe Gazeta do Cerrado

Começa neste sábado, 06, na capital Palmas a suspensão dos serviços não essenciais que incluem o fechamento do comércio. O novo decreto quer diminuir a circulação de pessoas. A medida vale até o dia 16 de março.

Segundo a Prefeitura, pelo decreto, ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.

O decreto ainda traz a relação de atividades consideradas essenciais que poderão abrir nesse período, mediante algumas regras, como horário de funcionamento, entre 6 e 20 horas, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação. Os segmentos não inclusos nessa relação poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio.

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Serviços e atividades permitidos

 

 

Serviços e atividades suspensos

Fiscalização e penalidades

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, inclusive com apoio das forças de segurança do Estado, para garantir o cumprimento do decreto. Para tanto, a Semus está autorizada a requisitar servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias para auxiliar na fiscalização.

O descumprimento das medidas sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 e nas Leis Municipais nº 371/1992 e nº 1.840/2011; ainda, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará, na hipótese de reincidência. No caso dos crimes contra a saúde pública e de desobediência, previstos nos artigos 268 e 330, respectivamente, do Código Penal, o infrator será conduzido pela autoridade municipal ou estadual competente à autoridade policial para apuração dos fatos.

Ocupação

O Estado continua com ocupação de cerca de 90% dos leitos de UTI públicas. Veja a situação por hospital:

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