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Começa lei seca pelo TO: Veja o que as 19 zonas eleitorais proibiram nas cidades e as multas

Local será demarcado na fila para a votação, evitando o contato físico entre eleitores e dentro da seção eleitoral para a proteção dos mesários. - José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Começou a partir deste sábado (14), a proibição para a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e vias públicas. A regra vale para a capital e os municípios do interior do Tocantins. (Veja a relação abaixo)

Portarias que determinam as restrições vêm sendo publicadas desde o início do mês de novembro, no Diário da Justiça Eletrônico.

Abaixo você confere as regras estabelecidas em cada zona eleitoral.

Na maioria dos casos, a proibição começa a valer neste sábado, com horários diferentes definidos pelos juízes eleitorais.

O objetivo das portarias é manter a ordem e garantir a tranquilidade nas eleições, evitando transtornos e incidentes, em razão da embriaguez.
O descumprimento das regras pode acarretar o fechamento do estabelecimento comercial, aplicação de multa e na prisão em flagrante do infrator, o vendedor, o comprador ou quem estiver ingerindo a bebida.

Zona Eleitoral de Palmas

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas antes e durante as eleições municipais 2020. A medida vale por 24 horas, a partir de 18h de sábado (14), até o fim da votação no domingo (15). As urnas vão ficar abertas das 7h às 17h.

Zona Eleitoral de Araguaína

Em Araguaína também foi estabelecida a Lei Seca no dia das eleições. A proibição começa a valer às 21h de sábado (14) e segue até às 18h de domingo (15). Nesse período, os bares, restaurantes e similares não poderão comercializar bebidas alcóolicas e os moradores não podem consumir esses produtos em locais públicos.

Zona Eleitoral de Gurupi

A proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas também se estende para os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi. A lei seca começa a valer a partir de meia-noite e segue até às 18h de domingo.

O juiz Nilson Afonso da Silva determinou que nesse período, deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais que tenham como principal produto comercializado bebidas alcóolicas, tais como, bares, boates, disque bebida.

Zona Eleitoral de Pedro Afonso

Na 23ª zona eleitoral em Pedro Afonso, que também inclui as cidades de Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono e Tupirama, a lei seca começa a valer a partir das 22h do sábado (14) até às 17h30 do domingo, dia da votação. A portaria foi estabelecida pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira.

Zona Eleitoral de Paranã

Na 18ª zona eleitoral em Paranã, composta pelos municípios de Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins, a regra iniciar às 12h de sábado até às 21h do dia 15 de novembro. Nessas cidades, os estabelecimentos poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

Nessa zona, o juiz Márcio Soares da Cunha estabeleceu multa de até R$ 3 mil, sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência. Ele também determinou que as Polícias Federal, Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da portaria.

Zona Eleitoral de Cristalândia

Essa zona abrange as cidades de Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium. P juiz Wellington Magalhães também proibiu a realização de festividade aberta ao público e a vinda e o consumo de bebidas nos estabelecimentos, das 20h de sábado às 18h de domingo.
O descumprimento acarreta em crime de desobediência, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa de R$ 5 mil a R$ 20 mi.
Zona Eleitoral de Wanderlândia
Também fica proibida a venda, ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas e o seu consumo em vias públicas, nos municípios de Darcinópolis, Palmeiras, Piraquê, Riachinho e Wanderlândia, das 20h de sábado às 20h de domingo. A portaria foi estabelecida pelo juiz Vandré Marques e Silva.

Zona Eleitoral de Xambioá

Nos municípios de Ananás, Araguanã e Xambioá também foi estabelecida a Lei Seca. De acordo com a portaria, editada pelo juiz Fabiano Ribeiro, a proibição do consumo e venda de bebidas inicia às 20h de sábado e segue até às 20h de domingo.

Ainda segundo o documento, a queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições, após às 18h de domingo, desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar local, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.

Zona Eleitoral de Porto Nacional

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas começa a valer às 18h deste sábado (14) e segue até às 18h de domingo, nos municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.

Na portaria, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes determinou que as Polícias Federal, Civil e Militar, além da Guarda Municipal, divulguem e fiscalizem o cumprimento da medida.

Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins

A juiza Renata do Nascimento e Silva proibiu, no período entre às 18h deste sábado até às 18h de domingo, o consumo, comercialização e fornecimento, de bebidas alcóolicas nas vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares.
A portaria vale para os municípios de Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil.

Zona Eleitoral de Araguatins

A lei seca começa a valer às 18h deste sábado e segue até às 18h de domingo, nos municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.
A portaria é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior e o descumprimento das medidas implicará no fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante do vendedor, adquirente e usuário.

Zona Eleitoral de Alvorada

O juiz Fabiano Gonçalves Marques proibiu o consumo, comercialização e fornecimento, à qualquer título, de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares.
A medida começa a valer às 22h deste sábado e segue até às 18h de domingo, nos municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã.

Na portaria, o juiz também vedou o fornecimento gratuito de alimentação a eleitores, por qualquer pessoa, às vésperas e no dia de realização das eleições.

Zona Eleitoral de Taguatinga

A proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas inicia às 18h deste sábado até às 18h de domingo, em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos em locais públicos, sob pena do crime de desobediência.
A regra vale para os municípios de Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Aurora do Tocantins e Lavandeira.

Zona Eleitoral de Arraias

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes proibiu a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos, locais públicos e de uso comum, a partir das 18h de sábado até às 18h do domingo.

A regra é para Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins.

Zona Eleitoral de Itacajá

O juiz Kilber Correia Lopes proibiu a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas nos municípios de Centenário, Itacajá, Itapiratins, Santa Maria do Tocantins e Recursolândia, entre às 22h de sábado e às 18h de domingo.

A portaria também proibiu a realização de eventos artísticos, culturais, exceto os previstos na legislação eleitoral, no mesmo período.

Zona Eleitoral de Guaraí

O juiz Manuel de Faria Reis Neto proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, bem como em estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Guaraí e Tupiratins, no período compreendido entre 22h de sábado e 17h de domingo.

O juiz também decidiu estabelcer a lei seca no município de Tabocão, entre às 20h de sábado e às 17h de domingo.

De acordo com a portaria, o juiz levou em consideração o fato de que o único local de votação no município do Tabocão fica em frente a uma praça, sendo considerado o centro da cidade e com vários comércios e bares nas imediações. Considerou também que há tendas e derivados instalados na praça, o que pode gerar uma possível aglomeração de eleitores antes, durante e após a votação.

Zona Eleitoral de Formoso do Araguaia

O juiz Luciano Rostirolla proibiu a a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas, entre às 19h de sábado até às 19h de domingo, em bares, lanchonetes, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais abertos ao público, nos municípios de Formoso do Araguaia e Dueré.
Segundo a portaria, fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período acima mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas.

Zona Eleitoral de Natividade

A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço proibiu a venda de bebida alcoólica a partir das 12h de sábado até as 18h de domingo, nos municípios de Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins.
A portaria proíbe ainda o funcionamento de estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas alcoólicas, no dia das eleições. A regra também vale para a comercialização de quaisquer produtos no perímetro mínimo de 500 metros dos locais de votação.

Zona Eleitoral de Colméia

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla proibiu a venda ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas na jurisdição, nos municípios de Colmeia, Couto de Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins e Pequizeiro), a partir das 20h de sábado até às 18h de domingo.

Conforme a portaria, fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período acima mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas.

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