Foto – Divulgação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 18, projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei de Crimes Hedindos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
O deputado Osires Damaso (PSC/TO) havia protocolado o Projeto de Lei 1.252/21 nesse mesmo sentido e a sua proposta foi apensada ao projeto apreciado na CCJ que foi o PL 1776/15 com o substitutivo do relator deputado Leo Moraes (PODE-RO).
O substitutivo menciona expressamente o projeto do deputado Damaso, incluindo no rol de crimes hediondos a conduta de quem submete criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. Além disso, o relator optou por incluir no texto as penas constantes na proposta de Damaso por entender que são as balizas penais que mais se adequam à proteção da intimidade e dignidade da criança e do adolescente.
Assim, a proposta considera hediondos crimes como corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; e produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
Outros crimes abrangidos pela lei atual são homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Penalidades
O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia. Por exemplo, o estupro de vulnerável, que hoje tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, passa a ter pena de reclusão de 10 a 20 anos. O crime de corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem), que tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, passa a ter pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O texto aprovado aumenta, ainda, penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. Hoje a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa.
Fonte – Assessoria Osires Damaso