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Concessionária de água é condenada em R$ 100 mil por corte irregular de fornecimento

Foto: Divulgação

Texto: Cléo Oliveira / Ascom DPE

Ao analisar Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do
Tocantins (DPE-TO), a Justiça condenou a empresa concessionária de água e
esgoto por realizar corte no serviço prestado em situações de falta de
pagamento de faturas com três meses antes do vencimento da fatura atual. A
decisão atende a solicitação da DPE-TO, que considera o corte abusivo e
irregular, e determina multa por danos morais coletivos, como forma de
compensação, no valor de R$ 100 mil.

“Conforme já disseminado nos Tribunais, não é lícito interromper o
fornecimento do serviço de água e esgoto com fundamento em dívida mais antiga
do que aquelas referentes aos três meses anteriores à fatura atual, em razão
de existirem outros meios legítimos para a cobrança do débito. Isso porque o
corte de água pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do
consumo”, declara o magistrado em sentença que determina, ainda, que a empresa
concessionária dê publicidade à decisão, publicando-a em jornais de grande
circulação.

A ação foi protocolada pela DPE-TO por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor
(Nudecon). Em sua defesa, a empresa requerida, à época a
Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins (Saneatins), argumentou que não
caberia à DPE atuação na demanda de consumidores, contudo, o magistrado
considerou o argumento descabido, tendo em vista que o consumidor é qualquer
pessoa que se utiliza do serviço como destinatário final e, assim sendo,
“(…) não há necessidade de que a coletividade de interessados seja composta
exclusivamente por pessoas hipossuficientes economicamente para que a
Requerente [DPE-TO] seja legítima à propositura da demanda.”

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Outras demandas
A DPE também requereu, e conseguiu na Justiça, que a empresa prestadora do
serviço de abastecimento de água e esgoto no Tocantins se abstenha de cobrar
dos consumidores, dívidas anteriores à aquisição do imóvel ou dívidas de
terceiros, relacionadas ao imóvel em questão.  Para a Justiça, a medida é
ilegal, assim como “(…) consiste em conduta abusiva a impossibilidade da
transferência de titularidade do usuário, sob o argumento da Requerida de que
a conta de água está vinculada ao imóvel, (…)”.

Quanto à decisão, o Nudecon destaca que a sentença, proferidas em setembro,
elucida aos consumidores que tenham efetivamente pago dívida de outro usuário,
seja ele inquilino anterior ou antigo proprietário de imóvel, que é cabível,
nesses casos, o ressarcimento do débito.

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