A concessionária responsável pelo fornecimento elétrico no Tocantins, a Energisa, foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma consumidora que teve o serviço cortado mesmo sem pendência financeira. O caso relacionado a danos morais foi julgado na Comarca de Colinas do Tocantins.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a casa da consumidora, que não teve o nome revelado, ficou sem energia elétrica por mais de 24 horas mesmo com a conta paga. A fatura em questão estava vencida, mas já tinha sido paga durante o fim de semana e por não ter sido registrado no sistema, houve a suspensão.
Questionada sobre a condenação, a Energisa informou que “não foi notificada formalmente sobre o tema e que aguarda o curso legal para seguir com os trâmites internos”.
Foi relatado no processo que o corte ocorreu no dia 30 de outubro de 2023 às 8h30 e após contestação, a energia foi restabelecida no dia 31 de outubro do mesmo ano, por volta das 10h. A moradora informou que teve prejuízos e foi constrangida na vizinhança por causa do corte de energia.
Além do constrangimento, a consumidora alegou que teve que pagar a fatura que nem tinha vencido para que a energia fosse religada.
Como foi paga uma fatura de setembro com atraso em uma casa lotérica, a empresa, segundo o processo, alegou que houve má-fé da consumidora, ao apontar que pelo pagamento ter sido feito em um sábado, a interrupção do serviço ocorreu no mesmo dia em que recebeu a informação de pagamento da conta no sistema. Além disso, defendeu que o serviço foi restabelecido na unidade consumidora dentro do prazo legal de 24 horas.
Em sentença que saiu na quarta-feira (16), o juiz Márcio Soares da Cunha reconheceu que o corte foi ilegal porque mesmo que o pagamento tenha sido feito na casa lotérica, considerou que a empresa deve “proceder com cautela quando da programação do corte no fornecimento de energia elétrica” e “considerar o lapso entre o pagamento no final de semana e a informação de baixa no sistema antes de efetuar o corte”.
Por isso, o fato da empresa não ter processado o pagamento não é culpa da consumidora, o que gerou a condenação da concessionária.
Para reparar os danos morais sofridos, o juiz fixou o valor de R$ 5 mil. Entretanto, negou o pedido da autora da ação em danos materiais, correspondentes aos alimentos que ela teria perdido, pois não ficou comprovado o prejuízo.