Ícone do site Gazeta do Cerrado

Concessionária terá de indenizar idosos pelo não fornecimento de energia elétrica

Energisa terá de indenizar casal de idosos - Divulgação Tribunal de Justiça

A Justiça condenou a Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S/A pelo não fornecimento de energia elétrica a propriedade na zona rural de Araguaçu. A concessionária terá que indenizar os autores da ação em R$ 20 mil e tem prazo de 60 dias para iniciar a construção da rede elétrica na localidade. A decisão, proferida nesta segunda-feira (4/6), é do juiz Nelson Rodrigues da Silva, da Comarca de Araguaçu.

Conforme consta nos autos, um casal de idosos é proprietário de imóvel rural situado no município de Araguaçu e não tem acesso à energia elétrica, mesmo tendo realizado cadastro no programa Luz para Todos.

Na sentença, o magistrado pontua que, de acordo com Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Resolução Homologatória n° 1.994 estabelece um tempo limite para a implantação do programa “Luz Pra Todos” e, no município de Araguaçu, o prazo já terminou. “A legislação deixa mais do que claro, que é um direito de todos os moradores do meio rural, ter acesso à energia elétrica, sendo que para os moradores do município de Araguaçu, esse direito deveria ter sido implementado até o ano de 2015”, afirmou.

Sobre o pagamento de danos morais solicitado na ação, o juiz ressaltou que não resta dúvida que a privação dos benefícios que a energia elétrica proporciona ao cidadão e o desconforto que a falta dela traz interferem na dignidade da pessoa. “Viver sem energia elétrica é viver fora dos tempos atuais”, concluiu.

Diante do exposto, a Energisa foi condenada a indenizar o casal em R$ 20 mil e terá de iniciar a construção da rede elétrica para atender a propriedade no prazo de 60 dias, devendo a obra e o início do fornecimento de energia serem concluídos no prazo de 210 dias (incluso os 60 dias de carência).

Sair da versão mobile