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Condenados à prisão por assassinato terão que pagar indenização para família da vítima

(Divulgação)

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve nesta terça-feira, 25, durante sessão do Tribunal do Júri, em Cristalândia, a condenação de Leandro Alves Panta e Genivan Francisco Alvares pelo assassinato de Gilberto Benvindo de Sousa, praticado em abril de 2017, na cidade de Lagoa da Confusão.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo MPE, Leandro tinha discutido com a vítima na madrugada anterior ao crime. Ao avistá-la nas imediações de um bar, Leandro e Genivan partiram em direção a Gilberto portando faca, pedras e paus. Enquanto Genivan atirava pedras e paus impedindo reação da vítima, Leandro desferiu um golpe de faca no peito de Gilberto, que resultou em sua morte.

Segundo o promotor de Justiça Caleb Melo, convocado para a sessão de julgamento, foi reconhecida, pelos jurados, a qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Leandro recebeu a pena de 13 anos de reclusão, enquanto Genivan, por ter participação de menor importância no crime, foi condenado à pena de 08 anos de reclusão. Além da pena de prisão, os réus foram condenados a indenizar os familiares da vítima em R$ 50 mil, a ser pago de forma solidária.

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